Consumidores poderão trocar celular defeituoso diretamente com vendedor



Os consumidores que identificarem defeito em aparelhos celulares poderão exigir de forma imediata, na loja onde foi feita a compra, a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho. A nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) faz parte de nota técnica elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça (MJ).


A mudança surgiu devido ao aumento do número de reclamações que chegam aos órgãos de defesa do consumidor envolvendo aparelhos celulares. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço. 


Buscando solucionar o problema, os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) firmaram no dia 18 de junho, em João Pessoa (PB), entendimento caracterizando os aparelhos celulares como produtos essenciais, ou seja, passam a ser considerados bens indispensáveis ao atendimento da necessidade do consumidor.


Dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares vem crescendo e já representa 24,87% do total de reclamações junto aos procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2009. De acordo com o mesmo levantamento, o principal problema enfrentado é a garantia de produtos, que alcança 37,46% das reclamações referentes a aparelhos celulares. 


Em regra, os varejistas, fornecedores imediatos do produto, não assumem a responsabilidade sobre os defeitos apresentados pelos aparelhos, o que obriga os consumidores a procurar os fabricantes para a solução do problema. Ao procurar os fabricantes, os consumidores são encaminhados às assistências técnicas ou aos centros de reparos dos fabricantes (por meio de postagem nos correios).


Consumidores relatam, no entanto, diversos problemas no atendimento prestado pelas assistências técnicas, como por exemplo: inexistência de assistência no seu município, recusa da assistência em realizar o reparo, falta de informação na ordem de serviço, falta de peças de reposição, demora no conserto do produto para além do prazo de 30 dias, entre outros.


A partir de agora, empresas que não cumprirem o novo entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. “A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou”, afirmou o diretor do DPDC/ MJ, Ricardo Morishita. 


Fonte:
Ministério da Justiça



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24/06/2010 17:12


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