Contribuintes podem ajustar declaração de IR



A correção ou ajuste das informações pode ser feita online em até 5 anos

O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda em 2013 acabou na última terça-feira (30), mas o contribuinte que desejar complementar suas informações ainda pode utilizar a declaração retificadora. A opção, que não é passível de multa, é oferecida a quem entregou a declaração incompleta e deseja consertar erros, acrescentar ou excluir dados. 

A declaração retificadora pode ser entregue em até cinco anos e deve ser preenchida no mesmo modelo (completo ou simplificado) da original. Quem não declarou o IRPF até 30 de abril pagará um valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. 

Tipos de retificação

A opção de retificação online do IRPF está disponível para declarações entregues no modelo completo a partir do exercício de 2008, e também para as entregues no modelo simplificado, a partir do exercício de 2010. Para fazer a retificação online, é necessário acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital.

Veja o passo a passo, que também está disponível no site da Receita Federal: 

- Acesse o Portal e-CAC usando Certificado Digital ou Código de Acesso (saiba aqui como gerar o Código de Acesso);

- Clique em “Declarações”;

- Escolha a opção “Extrato da DIRPF”;

- No exercício a ser retificado, clique no ícone “Retificação” na coluna Serviços;

- Leia as informações e clique em OK;

- Para incluir, alterar ou excluir dados, clique no ícone correspondente. Se desejar desfazer todas as modificações, clique em “Recuperar Declaração”. Enquanto a Declaração Retificadora não for enviada, as modificações serão mantidas, mesmo após sair do e-CAC;

- Realize a inclusão, alteração ou exclusão desejada. Ao concluir as modificações, clique em Finalizar Declaração;

- Confira o resumo. Para transmitir a Declaração Retificadora, clique em “Confirmar envio da

Declaração” e para realizar novas modificações ou enviar em outro momento, clique em “Não enviar a declaração”; 

- Após a transmissão, imprima o Recibo de Entrega da Declaração Retificadora.

Caso não seja possível fazer a retificação online (ex: declaração entregue no modelo simplificado) ou se preferir utilizar a forma tradicional de retificação, o contribuinte deve seguir os seguintes procedimentos:

Declarações a partir do exercício 2006 (ano-calendário 2005)