Cooperativa estabelece adesão voluntária e número ilimitado de associados



As cooperativas - basicamente sociedades de pessoas ou empresas com objetivos econômicos e sociais em comum - surgiram logo após a Revolução Industrial Inglesa.

Mais de um século e meio depois, esse tipo de agrupamento não só permanece, como se torna cada vez mais comum, inclusive no Brasil.

As cooperativas têm benefícios como dividir uma mesma estrutura e partilhar gastos, como é o caso das de táxis, por exemplo

De forma geral, as cooperativas viabilizam atividades que, isoladamente, não seriam possíveis ou seriam muito difíceis de serem realizadas, fortalecendo laços entre as pessoas de uma comunidade ou de um meio social específico.

Essas sociedades são pautadas pelas escolhas democráticas – as decisões são feitas em assembleias, em que cada cooperado tem direito a um voto – e pela solidariedade entre os participantes.

No Brasil, há cooperativas agrícolas, de crédito, de transporte, de turismo e lazer, de saúde e de trabalho.

A lei 5.764, de 1971, definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico dessas instituições. 

A legislação define cooperativa como “sociedades de pessoas de natureza civil, com forma jurídica própria, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados” e que se diferenciam das demais sociedades por características como adesão voluntária e número ilimitado de associados.

Há três tipos dessas instituições, de acordo com a lei. Uma delas é a singular ou de primeiro grau, que tem objetivo de prestar serviços diretos ao associado. Nesse caso, é constituída por um mínimo de 20 pessoas físicas. Não é permitida a admissão de pessoas jurídicas com as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas que a integram.

Outro tipo é a federação ou de segundo grau, cujo objetivo é organizar em comum e em maior escala os serviços das filiadas, facilitando a utilização recíproca dos serviços.É constituída por, no mínimo, três cooperativas singulares. Excepcionalmente, pode admitir pessoas físicas.

Por fim, há a confederação ou de terceiro grau, que organiza em comum e em maior escala, os serviços das filiadas. Três cooperativas centrais ou federações de qualquer ramo são a quantidade mínima para constituir uma federação.

Cooperativismo Popular

As cooperativas conhecidas como populares ou sociais surgiram com maior força no Brasil na década de 1990, em meio a altos índices de desemprego.

O que as diferencia das demais é principalmente a situação de exclusão vivenciada por seus associados, assim como a predominância de um modelo de gestão mais voltado para o bem comum do que para o lucro.

São, em geral, formadas por profissionais de um mesmo ramo, como no caso das cooperativas de catadores de lixo. A força de trabalho é o principal, e muitas vezes o único, capital dos cooperados.

No Brasil

A primeira lei voltada para o cooperativismo no Brasil surgiu na década de 1930. Sob a crise econômica que se originou nos Estados Unidos, o presidente Getúlio Vargas passou a estimular a criação de cooperativas para gerar trabalho e renda.

Já no período da ditadura militar foi dada ênfase às cooperativas agrícolas, por questões de segurança alimentar.

No começo da década de 1970, surgiu a Organização das Cooperativas Brasileiras, com apoio do Ministério da Agricultura à época. Um ano depois veio a Lei 5.764, que passou a regulamentar as cooperativas de forma mais intensa, exigindo, por exemplo, que todas fossem registradas no Conselho Nacional de Cooperativismo.

Apenas com o fim da ditadura e a promulgação da atual Constituição Federal em 1988 o cooperativismo ficou livre do controle estatal e passou à autogestão. Nesse período, contudo, com as crises econômicas e altos índices de inflação, cooperativas agrícolas acabaram sucumbindo. No meio urbano, como alternativa ao desemprego, surgiram as de trabalho e crédito.

Mais tarde, em 1998, o governo federal criou o Serviço Nacional de Aprendizagem do cooperativismo (Sescoop), para aprimorar e profissionalizar a autogestão das cooperativas. Órgão do Sistema S, o Sescoop oferece programas de formação, promoção social e monitoramento.

Fontes:
OCB
Ocesp
Receita Federal
Ministério do Trabalho
Portal do Cooperativismo Popular



03/09/2013 16:42


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