Copa do Mundo: definição de novos crimes será analisada neste semestre



O Senado deve analisar, neste primeiro semestre, o projeto de lei que define crimes e infrações administrativas para reforçar a segurança da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014. O primeiro campeonato será realizado entre os dias 15 e 30 de junho em seis capitais brasileiras.

O  PLS 728/2011 dos senadores Walter Pinheiro (PT-BA), Ana Amélia (PP-RS) e do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ) cria norma para complementar a Lei Geral da Copa (Lei 2.330/2011), sancionada em junho do ano passado.

O projeto define os crimes de terrorismo, ataque a delegação, violação de sistema  de  informática,  falsificação  e  revenda  ilegal  de  ingresso, falsificação de credencial, dopping nocivo e venda fraudulenta de serviço turístico. Os tipos penais têm o objetivo de garantir os direitos dos consumidores e a integridade física dos participantes e espectadores dos jogos.

O texto inclui outras infrações, como fazer uso de credencial que pertença à outra pessoa; entrar no  estádio  de  futebol  com  objeto, roupa  ou  instrumento  proibido  pela  organização  dos eventos; invadir o gramado do estádio, interrompendo a partida; arremessar objeto no campo de futebol ou fazer uso de laser ou de outro artefato que possa prejudicar o desempenho dos atletas; vender ingressos em número superior ao permitido para cada comprador.

A matéria também trata sobre a repatriação, a deportação e a expulsão de estrangeiros. Na justificação do projeto, os autores lembram a previsão de que meio milhão de turistas estrangeiros a mais deve ingressar no país para assistir aos jogos da Copa do Mundo.

Greve

O projeto de lei disciplina ainda o exercício do direito de greve antes e durante os eventos esportivos, destacando a definição das “Atividades de Especial Interesse Social” para efeitos da nova lei. Estão nesta lista o tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e  hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; operação, manutenção e vigilância de atividades de transporte coletivo; coleta, captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; controle de tráfego aéreo; operação, manutenção e vigilância de portos e aeroportos; serviços  bancários; hotelaria, hospitalidade e serviços similares; construção civil, no caso de obras destinadas à realização dos eventos; judicial; e de segurança pública.

Tramitação

A matéria está sob exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Para Ana Amélia, uma paralisação de trabalhadores do setor de transportes, da saúde  ou  de  servidores  dos  órgãos  de  segurança pública, terá “efeitos catastróficos” na realização dos campeonatos de 2013 e de 2014. No entanto, a relatora retirou do texto o capítulo sobre o direito de greve, por entender que qualquer restrição nesse sentido seria inconstitucional.

A senadora ainda ressaltou o nosso “despreparo jurídico” para enfrentar o crime de terrorismo. De acordo com o projeto de lei, quem “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo” poderá receber pena de reclusão de 15 a 30 anos. Caso o crime seja praticado contra algum bem, a proposta prevê pena de reclusão de 8 a 20 anos.

Depois de aprovado na CE, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), de Assuntos Sociais (CAS), Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE)) e, em decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).



04/01/2013

Agência Senado


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