Corrupção pode passar a ser crime hediondo



Projeto do senador Pedro Taques (PDT-MT) que inclui corrupção ativa e passiva no rol de crimes hediondos integra pauta legislativa que atende demanda das manifestações ocorridas nas ruas de diversas cidades brasileiras. Conforme sugestão do presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciada na sessão desta tarde, a matéria pode passar a ter tramitação em regime de urgência, podendo assim ser votada pelo Plenário ainda nesta quarta-feira (26).

De acordo com o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), são considerados hediondos crimes de grande gravidade, como estupro, latrocínio e extorsão mediante sequestro, entre outros, para os quais não é possível o livramento com o pagamento de fiança, havendo ainda restrições para livramento condicional e progressão do regime de pena.

Para Pedro Taques, esse tratamento severo com que o Código Penal trata crimes contra a pessoa e contra o patrimônio individual deve também alcançar a proteção dos interesses difusos dos cidadãos e o patrimônio público.

O autor propõe o mesmo tratamento de hediondo para crimes de corrupção passiva (solicitar ou receber vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem), corrupção ativa (oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público) e crime de concussão (exigência de vantagem em razão de função pública).

Relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) incluiu também como hediondo o crime de peculato (apropriação de bens públicos ou particulares em razão de cargo público) e o de excesso de exação (cobrar tributo ou contribuição social indevida).

Ao justificar o projeto, o senador Pedro Taques argumenta que o desvio de dinheiro público, com a corrupção, reduz as verbas para a saúde, educação, construção e manutenção de presídios, construção de estradas, entre outras políticas públicas.

“O resultado prático dessa situação é a morte diária de milhares de pessoas que poderiam estar vivas caso o Estado cumprisse a Constituição e garantisse a concretização de seus direitos fundamentais sociais”, frisou o autor.

O projeto (PLS 204/2011) também aumenta as penas mínimas para esses crimes. Condenados por corrupção passiva e ativa estariam sujeitos à pena mínima de reclusão de quatro, e não de dois anos, como prevê hoje o Código Penal, e máxima de doze anos, mais multa.

Também para peculato, a reclusão mínima sobe para quatro anos, mantendo-se a pena máxima em doze anos. Nas condenações por concussão e nos crime de cobrança de tributo indevido, ou crime de excesso de exação, a pena de reclusão passa a variar de quatro a oito anos, mais multa.



26/06/2013

Agência Senado


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