Cresce o número de cidadãos que têm algum tipo de cobertura privada



Mais de 47 milhões de brasileiros possuem planos de saúde. A grande maioria dos beneficiários – cerca de 30 milhões – participa de convênios empresariais, aqueles oferecidos pelos empregadores aos seus funcionários. Os demais são clientes de planos individuais, familiares ou coletivos por adesão (formados por profissionais liberais que atuam no mesmo ramo, organizados em sindicatos ou associações). 

O número de cidadãos que têm algum tipo de cobertura privada para despesas de saúde vem aumentando muito nos últimos anos. No final de 2003, a quantidade de participantes não chegava a 32 milhões de pessoas. Cinco anos depois, o número de cidadãos com plano de saúde ultrapassou a barreira dos 40 milhões e, em breve, a marca dos 50 milhões de pessoas será alcançada.

O mercado dos planos de saúde segue uma rigorosa legislação, fiscalizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Antes de contratar um plano é importante que o interessado visite a página da agência para checar se a operadora está habilitada para atuar no País e qual é a sua reputação, já que a ANS mantém um serviço de acompanhamento da qualidade do serviço prestado pelas mais de 1,5 mil companhias atuantes no mercado.

Também é muito importante, antes de contratar um convênio, conhecer a legislação vigente no País. Por exemplo: o período de carência – aquele em que a operadora pode se recusar a prestar serviço, mesmo após a assinatura do contrato – para casos de urgência não pode passar de 24 horas. Para partos, o período máximo permitido é de 300 dias, enquanto para as demais situações o limite é de 180 dias – com exceção das doenças preexistentes, que pode chegar a dois anos de carência.

A ANS define ainda que os planos devem oferecer atendimento a seus clientes em prazos máximos pré-determinados. Uma consulta básica, por exemplo, não pode ocorrer além de sete dias úteis contados a partir do momento em que o cliente faz a solicitação – isso para as especialidades de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. Para as demais, o tempo máximo de espera é de dez dias.

Também existem regras para quem deseja trocar de plano e não quer perder o tempo que já foi cumprido como carência. Para esses casos, a ANS criou a regra da portabilidade, que permite ao cliente de uma operadora levar as mesmas condições de seu plano para outra. Para ter esse direito, basta seguir as regras estipuladas pela agência. Se houver recusa da operadora, recomenda-se registrar uma reclamação no próprio site da ANS.

Outra regra estabelece que é crime a exigência de cheque-caução para atendimentos emergenciais.De acordo com a a Lei 12.653, de 2012, a pena para os responsáveis é de detenção, que pode variar de três meses a um ano, além do pagamento de multa. Se o não atendimento imediato causar ao paciente lesão corporal de natureza grave, a pena poderá ser dobrada, e em caso de falecimento, triplicada. 

Para informar os cidadãos a respeito da lei, os hospitais particulares devem fixar um cartaz com os dizeres: "Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."

Fontes:
Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS)



20/08/2013 19:19


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