Criada a Secretaria Nacional de Saúde Indígena
Matéria alterada às 18h12
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (21) decreto que cria a Secretaria Nacional de Saúde Indígena, subordinada ao Ministério da Saúde. O decreto regulamenta artigo da Lei 12.314, de agosto deste ano, o qual estabelece que o Executivo deverá dispor sobre a criação da secretaria.
A Lei 12.314 é resultante de medida provisória (MP 483/2010), que, modificada pelo Congresso Nacional, foi aprovada como o projeto de lei de conversão (PLV 8/2010). A aprovação da matéria foi defendida por diversos grupos indígenas, que se mobilizaram para acompanhar sua tramitação na Câmara e no Senado. O projeto foi aprovado pelos senadores em agosto último.
O novo órgão assume as atribuições do Departamento de Saúde Indígena da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e será responsável pelas ações de saneamento básico das áreas indígenas. Outra atribuição do órgão será implementar a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.
Para isso, o decreto determina a divisão da secretaria em três áreas: Departamento de Gestão da Saúde Indígena, Departamento de Atenção à Saúde Indígena e Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
O decreto também dá autonomia aos 34 distritos sanitários especiais indígenas, que vão funcionar como unidades de gestão descentralizadas, responsáveis pelo atendimento de saúde e saneamento em cada território indígena.
Agora, o Ministério da Saúde e a Funasa terão o prazo de 180 dias para efetivar a transição da gestão do subsistema de Atenção à Saúde Indígena para o Ministério da Saúde.
21/10/2010
Agência Senado
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