Cuidados na hora de comprar produtos para ceia de Natal
Fabricante deve indicar o peso da embalagem de produtos cárneos
O Ipem-SP, autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, informa que o fornecedor deve descontar o peso da embalagem dos produtos cárneos, tender, presunto, coxa de frango e chester. Caso isso não seja feito, essas embalagens podem representar cerca de 50 a 100 gramas do peso total do produto. Esta informação é um alerta aos consumidores, tendo em vista que o Ipem-SP recentemente constatou irregularidades em supermercados da Capital.
Por isso a legislação determina que o fabricante indique o peso da embalagem de produtos cárneos e o comerciante precisa informar o peso líquido, descontado daquele da embalagem, do produto no ponto de venda. Alimentos como peru, chester, tender, lombo, frango e frutas secas, só podem ser vendidos com a indicação do peso líquido em etiqueta afixada pelo comerciante nas embalagens.
A indicação refere-se à quantidade real de produto adquirido. No caso de produtos cárneos e queijos, é obrigatória a declaração do peso da embalagem. O consumidor deve observar se o peso da embalagem foi devidamente descontado. Na dúvida, faça o teste: ponha o produto em uma balança. O peso informado na etiqueta (peso líquido) deve ser sempre menor.
Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
12/18/2007
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