Decisões da Justiça dão novo fôlego aos pequenos e médios partidos



A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou sem efeito a chamada cláusula de barreira e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterando a distribuição do tempo de televisão no horário gratuito de propaganda política acabaram por modificar as expectativas dos médios e pequenos partidos, que já podem ver com mais otimismo suas chances de crescimento nas próximas eleições para prefeito e vereador, em 2008.

A cláusula de barreira, então contida na lei eleitoral 9.096/95, restringia o funcionamento parlamentar e a participação no Fundo Partidário e nos programas de rádio e televisão dos partidos que não obtivessem pelo menos 5% dos votos em nível nacional e 2% em nove estados nas eleições para deputado federal. Por sua vez, as alterações promovidas pelo TSE à resolução 20.034/7 cortaram pela metade o tempo do chamado horário gratuito dos grandes partidos a partir deste ano de 2007.

O tempo de propaganda partidária, alterado pelo TSE, não deve ser confundido com a campanha gratuita nos meios eletrônicos por ocasião das eleições. Ele se refere à quantidade de minutos que os partidos podem usar em cadeias de rádio e televisão para efeito de propaganda, em níveis nacional e regionais, em forma de bloco compacto ou de inserções publicitárias de 30 segundos ou um minuto. Já o guia eleitoral, que não sofreu qualquer modificação e está diretamente vinculado à exposição das idéias dos candidatos, é distribuído aos partidos, em períodos eleitorais, tomando por base o número de parlamentares que compõem suas bancadas na Câmara dos Deputados.

Conforme dispunha a lei, todos os partidos que ultrapassavam o patamar dos 5% dos votos tinham uma cota de 20 minutos semestrais para, em cadeia nacional e estadual, apresentar em bloco e sem interrupções suas propostas programáticas. Além disso, tinham outros 40 minutos, também por semestre, para apresentar inserções publicitárias de 30 segundos ou um minuto em todas as emissoras de rádio e TV do país. Se a cláusula de barreira estivesse prevalecendo, estariam com esse direito garantido apenas o PMDB, o PT, o PSDB, o PFL, o PSB e o PDT (que obtiveram nas urnas mais de 5% dos votos para deputado federal) e o PTB e o PP, que alcançaram o índice por meio da incorporação e da fusão, ambas permitidas pela legislação eleitoral.

Em consonância com as alterações adotadas pelo TSE, o tempo desses partidos agora fica reduzido à metade. Mais: o direito a espaço para a apresentação de propostas programáticas em cadeia nacional e estadual será estendido ao PPS, ao PV, ao PCdoB e ao PSC por terem recebido, nas duas últimas eleições para deputado federal, mais de 1% dos votos válidos e elegido parlamentares em pelo menos cinco estados da Federação. Legendas como o PSOL, o PMN e o PTC terão direito a um programa anual em bloco de dez minutos, em cadeia nacional - eles elegeram deputados nas últimas eleições no mínimo em três estados. Os demais partidos, que não atenderam a nenhum dos critérios mencionados, terão direito a um programa semestral em bloco de apenas cinco minutos.

Nas inovações introduzidas pelo TSE, os partidos perdem o direito aos programas regionais em bloco, de 20 minutos por semestre. Entretanto, alguns deles poderão requerer tempo regional de 20 minutos por semestre para inserções de 30 segundos ou um minuto e para isso devem ter obtido nas eleições para deputado estadual e vereador o mínimo de 1% dos votos válidos, com a eleição de representantes nas respectivas circunscrições.

Em virtude das alterações, o TSE prorrogou para 15 de janeiro o prazo para os partidos fazerem as solicitações de programas em bloco, que deverão ser veiculados sempre às quintas-feiras. Esse prazo havia terminado no dia 15 de dezembro do ano passado.

Fundo Partidário

Uma nova medida poderá beneficiar ainda mais os médios e pequenos partidos e gerar protestos dos grandes: os partidos estão aguardando até fevereiro uma definição do TSE sobre o Fundo Partidário, que em 2006 distribuiu R$ 117,9 milhões, sendo que, desse montante, cerca de R$ 25 milhões ficaram com o PT.

Tramita no tribunal um processo administrativo estabelecendo que os valores do Fundo Partidário distribuídos a cada sigla poderão ser reajustados de acordo com a proporcionalidade dos votos obtidos nas eleições de 2006 para a Câmara dos Deputados, independentemente de a legenda ter ou não eleito representante. O processo objetiva permitir reparações em forma de compensação. Ou seja, o partido que recebeu menos, recebe a diferença para mais. O que recebeu mais, recebe menos nos meses subseqüentes.

12/01/2007

Agência Senado


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