Decisões facilitam prevenção de acidentes de trânsito



VEJA MAIS

Preocupados com a crescente piora da situação do trânsito, tanto nas rodovias quanto nas grandes cidades, os senadores aprovaram durante o ano de 2013 propostas legislativas para solucionar alguns dos problemas associados ao expressivo aumento da frota de veículos, verificado nos últimos anos no país.

Entre os projetos com o objetivo de dar mais segurança a pedestres e motoristas, está o substitutivo do senador Vital do Rego (PMDB-PB) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2013, aprovado pelo Plenário em setembro, que aumenta em até dez vezes o valor da multa para pessoas que participarem de 'rachas', derem arrancadas bruscas ou fizerem manobras ou ultrapassagens arriscadas.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) pune essa prática com multas que podem ser aumentadas, no máximo, em cinco vezes.

Apesar de considerar justa a elevação da multa cobrada para condutas gravíssimas, como disputar corridas ou promover manobras arriscadas na rua, Vital do Rêgo considerou exagerado o agravamento de algumas das penalidades, sugerido pelo PLC 26/2013. “Com efeito, o valor de algumas multas chega a ser aumentado até em 1.000%, fugindo aos parâmetros de proporcionalidade”, argumentou o relator.

O texto de Vital do Rêgo estabelece penalidades mais rigorosas, mas com diferentes níveis de punição. Assim, pelo relatório, forçar ultrapassagem, a ponto de obrigar os motoristas que vêm em mão contrária na pista a jogar seus veículos no acostamento para evitar acidentes, é uma conduta punida com aumento de 1.000% na multa. As colisões frontais correspondem a 30% das mortes no trânsito no país, observou o relator. "Essa conduta possui, portanto, especial gravidade, merecendo punição severa, como forma de desestimular sua prática", argumentou o senador.

Já a multa para o chamado "cavalo de pau", manobra arriscada que pode levar o motorista a perder o controle do veículo, tem aumento de 400% pelo texto aprovado no Senado. Como foi modificado, o projeto voltou à análise da Câmara dos Deputados.

Infrações à Lei Seca

No último dia 4 de dezembro, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em turno suplementar e em caráter terminativo, projeto que prevê a ampliação de punições para motoristas que dirigirem embriagados e também para outras infrações graves de trânsito previstas na Lei 12.760/2012, conhecida como Nova Lei Seca. O texto foi enviado à Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

O Projeto de Lei (PLS) 684/2011, do senador Benedito de Lira (PP-AL), multiplica até por dez o valor de multas fixadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que, em caso de reincidência da mesma infração no período de um ano, essas multas já elevadas deverão ser aplicadas em dobro.

Além de sentir o peso da infração no bolso, o motorista flagrado disputando racha ou participando de competição não autorizada vai amargar, por exemplo, a suspensão do direito de dirigir por um ano. O substitutivo elaborado pelo relator, senador Magno Malta (PR-ES), também determina a suspensão cautelar do direito de dirigir por até dois anos para quem dirigir sem habilitação ou com a carteira cassada. A medida deverá ser definida - em despacho fundamentado - pela autoridade de trânsito encarregada de julgar o processo administrativo de cassação da habilitação.

No substitutivo, Malta amplia de dois para três anos o prazo para o infrator com a habilitação cassada requerer o direito de voltar a dirigir. Mas abre a possibilidade de o motorista punido com a suspensão cautelar da carteira recorrer da decisão. Esse período de suspensão cautelar deverá ser descontado do prazo de cassação da habilitação.

Estacionamento irregular

Outra matéria aprovada relacionada à questão do trânsito foi o PLC 99/2007, de autoria do ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA) que transforma em infração grave, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o estacionamento irregular em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência física. O projeto prevê também multa aos infratores e apreensão de veículos.

O senador Aníbal Diniz (PT-AC), relator da matéria, durante sua apreciação pela Casa, lembrou que o projeto tramitou em conjunto com outras 23 matérias com temas relacionados à legislação do trânsito. O substitutivo de Aníbal Diniz trouxe mais três mudanças no CTB. Além de rever o detalhamento da sinalização rodoviária indicativa de pronto-socorro, alterou o rol de equipamentos de uso obrigatório em bicicletas e permitiu nova contagem do prazo para contestação de infração ou pagamento de multa após atualização do endereço do motorista junto à autoridade de trânsito.



19/12/2013

Agência Senado


Artigos Relacionados


Prevenção de acidentes no trânsito

Começa a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trânsito

Assembléia instala comitê de prevenção a acidentes de trânsito

Tião Viana cobra política de prevenção de acidentes de trânsito

Ministério das Cidades lança nova campanha de prevenção aos acidentes de trânsito

Campanha de prevenção de acidentes no trânsito para o Carnaval começa a ser veiculada