Desoneração de despesa com educação de empregado na pauta da CAS



O valor pago pelo empregador ao empregado para custear sua educação ou de seus dependentes poderá ficar fora da base de cálculo para efeitos fiscais, conforme previsto em projeto que deve ser apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria pode ser votada, em decisão terminativa, na reunião de quarta-feira (13), às 9h.

De autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), a proposta (PLS 441/2011) visa desonerar a empresa que custeia a educação de seus empregados, tanto no ensino regular (ensino fundamental, médio e superior) quanto no complementar (cursos profissionalizantes e de pós-graduação).

Pelas regras em vigor, o benefício concedido na forma de educação é considerado pela Receita Federal como parte do salário, integrando a base de cálculo das contribuições sociais, como o percentual recolhido pelo empregador ao INSS.

Conforme explica o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o objetivo da Receita Federal é “impedir que o empregador fraude a Previdência Social mascarando a real remuneração de seus empregados com um salário básico nominal baixo, descaracterizando o restante da remuneração com benefícios diversos, reduzindo assim a sua base de contribuição para efeitos fiscais”.

No entanto, Jucá argumenta que esse procedimento do fisco desestimula a ampliação de benefícios que as empresas poderiam vir a conceder a seus empregados, pelo temor de que resultará em passivo tributário ou mesmo em condenação na Justiça do Trabalho, com reflexo sobre o 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, por exemplo.

Para conferir maior lisura ao benefício previsto no projeto e evitar fraudes, Pedro Taques propõe que a desoneração seja limitada a gastos com educação de até 30% do valor do salário.

Em seu voto favorável, Jucá manteve emendas de redação aprovadas na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Clique aqui e confira a pauta completa da CAS.



08/03/2013

Agência Senado


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