Direitos Humanos ajuda a elaborar lista suja



O Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) assinaram na quinta-feira (12)  uma portaria interministerial que contém as regras do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. O cadastro também é conhecido como a Lista Suja do Trabalho Escravo.

As duas pastas passarão a dividir a responsabilidade pela elaboração da Lista Suja. O ministro Alfredo Laurence, do Desenvolvimento Agrário; o diretor geral da Polícia Federal, Leandro Coimbra; e o diretor geral substituto da Polícia Rodoviária Federal, Marcelo Moreno, participaram da cerimônia.

Segundo a ministra da (SDH/PR), Maria do Rosário, a portaria é o reconhecimento de que a Lista Suja é um instrumento fundamental para a luta contra o trabalho escravo no Brasil. “Não vamos vacilar diante daqueles que colocam o lucro acima da vida e violam a dignidade humana”, disse a ministra. Ela ressaltou também a importância da aprovação da PEC 438, que fará o País avançar na luta contra o trabalho escravo. Atualmente a proposta encontra-se em tramitação no Congresso Nacional.

A portaria interministerial assinada na quinta-feira revoga a Portaria MTE nº 540, de 19 de outubro de 2004. O novo texto imprimirá à questão do combate ao trabalho escravo o conteúdo de garantia da dignidade da pessoa humana, questão diretamente ligada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

De acordo com a portaria interministerial, “à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República competirá acompanhar, por intermédio da Conatrae [Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo], os procedimentos para inclusão e exclusão de nomes do cadastro de empregadores, bem como fornecer informações à Advocacia-Geral da União [AGU] nas ações referentes ao cadastro”.

O Cadastro de Empregadores é uma ferramenta do Estado brasileiro no combate ao trabalho escravo contemporâneo, constituindo-se em objeto de consulta de entidades governamentais, bem como de membros de pactos empresariais que implementam controle social nas cadeias produtivas com vistas a evitar a contaminação das mesmas com a prática da exploração do trabalho análogo ao de escravo.

A Lista Suja do Trabalho Escravo é atualizada semestralmente, e o Ministério do Trabalho e Emprego informará seu conteúdo aos ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Agrário, da Integração Nacional e da Fazenda. Também serão informados o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, o Banco Central, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste. 


Fonte:
Secretaria de Direitos Humanos

 

13/05/2011 17:30


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