Eleitores podem tirar segunda via do título até o dia 21 gratuitamente
O eleitor que perdeu o título eleitoral e quiser uma segunda via do documento poderá requerê-lo junto à Justiça Eleitoral até a próxima quinta-feira (21). Não é preciso pagar qualquer taxa pela solicitação. O Código Eleitoral (Lei 4.737/65), em seu artigo 52, fixa prazo de até 10 dias antes das eleições para protocolar o pedido. As eleições deste ano serão no dia 1º de outubro.
Para tirar a segunda via, é preciso comparecer ao Cartório Eleitoral munido de documento oficial de identidade e preencher o requerimento. Se o eleitor estiver em dia com a Justiça Eleitoral,recebe o título na hora.
Conforme o artigo 53 do Código, "se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao Juiz da Zona em que se encontrar". Ou seja, a solicitação do documento pode ser feita em qualquer zona eleitoral, mas o domicílio do eleitor - o local de votação - será mantido, já que o prazo para a troca do domicílio encerrou-se no dia 3 de maio passado. Também é possível escolher o local para a retirada do título: no cartório da zona eleitoral em que o eleitor for registrado ou no que a segunda via foi requisitada.
Entretanto, no dia da eleição, a apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Todo cidadão brasileiro habilitado pela Justiça Eleitoral pode votar identificando-se por meio de um documento com foto, mas é preciso saber a seção eleitoral da qual faz parte, que está explicitada no título.
Elina Rodrigues/ Repórter da Agência Senado com informações do site do Tribunal Superior Eleitoral
19/09/2006
Agência Senado
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