Eletrosul migra para o mercado livre



Todo o consumo de energia do edifício-sede da Eletrosul, em Florianópolis (SC), com média mensal de 360 megawatts-hora (MWh), está sendo atendido por geração própria de fonte incentivada. A empresa migrou da categoria de consumidor cativo para especial e se tornou pioneira no mercado livre entre as concessionárias públicas do setor elétrico. Estudos realizados pela Assessoria de Comercialização de Energia (ACE) apontaram uma série de vantagens sob os aspectos financeiro e de sustentabilidade empresarial.

"O principal aspecto positivo é que, ao usar energia verde, a Eletrosul é coerente à visão da holding Eletrobras de se tornar o maior sistema empresarial global de energia limpa, até 2020", pontuou o gerente da ACE, Alceu Vieira Neto. Desde janeiro, a energia que abastece a sede da estatal é proveniente da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) João Borges, localizada no interior de Santa Catarina. No entanto, a empresa tem a flexibilidade de vir a alocar geração de outros empreendimentos próprios como da PCH Barra do Rio Chapéu e da Usina Megawatt Solar. A planta fotovoltaica de 1 megawatt-pico (MWp), integrada ao edifício da empresa, entrará em operação neste semestre.

A redução nos gastos com energia também foi um dos aspectos considerados na análise interna que levou à migração ao mercado livre. Ao usar energia própria e de fonte incentivada, a Eletrosul obtém descontos de, no mínimo, 50% na tarifa de uso do sistema elétrico de distribuição. "A oportunidade de desenvolver know-how na área, vislumbrando a possibilidade de negócios futuros no mercado livre também influenciou na mudança", acrescentou Vieira Neto.

Segundo ele, a adesão à nova categoria de consumo demandou seis meses de trabalho. Além da gestão junto à distribuidora local para encerramento do contrato, foram necessárias adequações no sistema de medição de faturamento da empresa. Uma das exigências para o enquadramento é a instalação de equipamento especial para medição do consumo, que é conectado diretamente ao sistema da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

De acordo com a legislação (Decreto nº 5.163/2004 e Resolução Normativa Aneel nº 247/2006), para se enquadrar na categoria de consumidor especial é preciso ter uma demanda igual ou superior a 500 kilowatts (kW) e adquirir energia de fonte incentivada: PCHs, solar, eólica e biomassa.

Fonte:
Eletrosul



18/02/2014 17:56


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