EMENDA CONSTITUCIONAL CRIA NÚMERO MÁXIMO E MÍNIMO PARA VEREADORES



Proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada pela Comissão da Reforma Político-Partidária estabelece limites máximo e mínimo para o número de vereadores nas câmaras municipais de todo o país. A proposição, que deverá ser examinada na convocação extraordinária do Congresso, também cria uma proporcionalidade entre o número de vereadores e o de eleitores em cada município.A comissão analisou proposta do deputado Nícias Ribeiro, que pretendia fixar o número de vereadores de acordo com o número de habitantes. Mas a comissão que estudou o assunto preferiu usar como parâmetro o número de eleitores.De acordo com a PEC, os municípios com até 600 mil eleitores terão no mínimo nove e no máximo 21 vereadores. Os municípios com eleitorado entre 600 mil e três milhões de pessoas terão de 22 a 41 representantes municipais. Já aqueles com mais de três milhões de eleitores terão um mínimo de 42 e um máximo de 55 vereadoresA proposta estabelece, ainda, que o afastamento compulsório do prefeito, para fins de apuração de responsabilidade, será feito pelo prazo máximo de 180 dias. Esse afastamento, assim como o julgamento, deverá ser aprovado pelo voto nominal de dois terços dos integrantes da Câmara Municipal.O texto constitucional em vigor estabelece a proporcionalidade do número de vereadores de acordo com a população, com limite mínimo de nove e máximo de 21 para os municípios com até um milhão de habitantes. Para as localidades com população entre um milhão e cinco milhões de pessoas, esse limite se situa entre 33 a 41 vereadores. E, nos municípios com mais de cinco milhões de habitantes, o número varia de 42 a 55 representantes municipais

05/01/1999

Agência Senado


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