Empreendedor individual deve pagar contribuição de julho até esta terça-feira (20)



O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de julho, do empreendedor individual vence nesta terça-feira (20). O prazo para o recolhimento de julho das contribuições de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos terminou na última quinta-feira (15). Contribuições atrasadas são recolhidas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

Para regularizar as contribuições, o segurado da Previdência Social deve acessar a Agência Eletrônica Segurado e imprimir as guias em atraso. Aqueles que possuem débitos anteriores a 2008, devem se dirigir até uma Agência de Previdência Social para regularizar a situação. O cidadão deve manter as contribuições em dia para não perder a qualidade de segurado nem o acesso a benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença, dentre outros. De modo geral, o cidadão perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, mas essa regra muda conforme a quantidade de contribuições e a categoria de segurado.

No caso do empreendedor individual, as guias em atraso devem ser impressas diretamente do Portal do Empreendedor. O empreendedor contribui com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 33,90), mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o estado ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município. Aqueles que exercem atividade mista devem recolher os dois impostos, para o município e para o estado, além da contribuição para a Previdência Social.

Previdência Social

A Previdência Social garante a renda do trabalhador e de sua família nos casos em que ele esteja impedido de exercer suas atividades, seja por acidente, doença, maternidade, ou durante a aposentadoria. Todos os trabalhadores do País têm direito à aposentadoria. Para conceder o benefício, os trabalhadores foram divididos nas categorias empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.

As contribuições para a Previdência são arrecadadas mensalmente pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Essa renda acumulada mês a mês é usada para pagar os benefícios do segurado. O valor recolhido depende da remuneração recebida pelo trabalhador e de seu perfil de contribuinte.

Em alguns casos, a solicitação de um benefício só pode ser feita se o trabalhador tiver cumprido um número mínimo de contribuições mensais. Essa exigência é chamada de carência e varia conforme o benefício. Para solicitar auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-família e pensão por morte, o trabalhador não precisa cumprir carência.

 

Fonte:

Previdência Social



24/08/2013 16:59


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