Empresas não poderão mais exigir teste de HIV do trabalhador



As empresas não podem mais submeterem os trabalhadores a exames de HIV, de forma direta ou indireta, na hora de contratar, nem quando houver promoção (mudança de função), nas aliações periódicas, retorno, demissão ou qualquer outro procedimento ligado à relação de emprego. A portaria com a nova regra foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (31).

A decisão tem como base a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para a admissão ou a manutenção do emprego.

O texto também se baseia na Portaria Interministerial nº 869, de 12 de agosto de 1992, que proíbe, no âmbito do serviço público federal, a exigência de teste para detecção do HIV tanto nos exames pré-admissionais quanto nos periódicos de saúde. 
 

Fonte:
Agência Brasil

 

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01/06/2010 11:32


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