EMTU na zona leste atende 2 mil passageiros especiais por mês



Em 2008, foram quase 70 mil carteiras emitidas pela EMTU nas duas unidades do Cispe

Inaugurado no final de julho pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), o Centro de Inclusão Social do Passageiro Especial (Cispe) Leste atende cerca de 2 mil usuários por mês para entregar o cartão BOM Especial. Ele garante à pessoa portadora de deficiência a isenção do pagamento da tarifa nos ônibus das linhas intermunicipais metropolitanas. Em 2008, foram quase 70 mil carteiras emitidas pela EMTU nas duas unidades do Cispe (Leste e Sul).

O posto da zona leste, próximo à Estação Bresser do Metrô, dispõe de 300 metros quadrados. Os atendimentos são realizados por 11 pessoas, entre elas dois médicos, uma assistente social e um supervisor da EMTU. Assim como o Cispe Sul do Jabaquara, essa unidade foi instalada por meio de parceria com a Associação para a Valorização e Promoção de Excepcionais (Avape). Nos dois postos, o usuário com deficiência pode se informar sobre programas de inclusão social da associação, entre as quais atividades em centros de convivência, capacitação técnica, reabilitação clínica e profissional. Em dois anos, 92 pessoas entraram no mercado de trabalho após passarem por esses programas.

Como obter o BOM Especial

Para obter o cartão BOM Especial, o interessado deve procurar o posto de saúde credenciado no seu município, cuja lista está disponível no site www.emtu.sp.gov.br, e obter laudo médico com o Código Internacional de Doenças (CID) e o selo de autenticidade criado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU).

Com o laudo em mãos, é necessário agendar o atendimento pelos telefones do Cispe Sul – (11) 5021-3838 ou 5021-4224 –, da Ouvidoria da EMTU (0800 724 0555) ou por meio do posto de saúde. No Cispe, o interessado deverá apresentar o laudo, documento de identificação e comprovante de residência. Se a documentação estiver correta, o cartão BOM Especial é confeccionado no mesmo dia.

Atenção: conforme resolução conjunta das secretarias de Estado dos Transportes Metropolitanos e da Saúde, de outubro de 2003, o benefício não pode ser concedido a pessoas que têm vínculo empregatício. Segundo a resolução, trata-se de um direito das “pessoas com deficiência, cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como aos menores de 14 anos, portadores de necessidades especiais, que igualmente justifiquem o benefício”.

SERVIÇO
• Cispe Leste: Rua 21 de Abril, 1.000 (próximo à Estação Bresser do Metrô). Telefone (11) 2292-1412
• Cispe Sul: Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2.654 – Jabaquara. Telefones (11) 5021-3838 e 5021-4224

Da EMTU

(M.C.)



10/21/2008


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