Entidades sem fins lucrativos poderão passar a propor ações em juizados especiais



Pessoas jurídicas sem fins lucrativos poderão propor ações perante juizados especiais. A medida consta de proposição acolhida nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A proposta modifica as leis 9.099/95 e 10.259/01, que dispõem, respectivamente, sobre os juizados especiais na Justiça estadual e federal. De acordo com a legislação, micro e pequenas empresas já são autorizadas a propor ações junto a juizados especiais, considerados mecanismos importantes de acesso ao Judiciário.

O texto (Sugestão 4/07) foi proposto pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesul), do município de Estrela do Sul (MG). Transformada em projeto de lei da comissão, a proposta receberá numeração da Mesa e será enviada para exame das comissões pertinentes.

O relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS), destacou o mérito da proposta e apresentou voto favorável ao texto, com emendas. O relator ad hoc Paulo Paim (PT-AC) acolheu as modificações de Valter Pereira e recomendou a aprovação do texto.



01/07/2009

Agência Senado


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