Entram em vigor novas competências dos entes federativos na área ambiental



Entrou em vigor nesta sexta-feira (9), com a publicação no Diário Oficial da União, a Lei Complementar 140/2011, que estabelece as competências da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios quanto à proteção, ao uso e à conservação dos recursos naturais.

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A lei é oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 1/2010, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que sofreu diversas alterações até chegar ao texto aprovado pelo Plenário do Senado em 26 de outubro.

Segundo a lei, o foco da atuação dos órgãos ambientais dos respectivos entes federados, deverá ser a política de licenciamento e fiscalização ambiental, com objetivo de oferecer segurança jurídica na exploração dos recursos naturais.

A lei detalha as competências administrativas específicas da União, dos estados e dos municípios. Senadores chegaram a manifestar preocupação com a perda de competência de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Empreendimentos e atividades serão licenciados ou autorizados ambientalmente por um único ente federativo, facultadas manifestações dos demais afetados pela iniciativa. Na inexistência de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente nas esferas estadual ou municipal, caberá à União desempenhar as ações administrativas demandas nessas localidades até sua criação.

As novas regras devem ser aplicadas somente aos processos de licenciamento e autorização ambiental iniciados a partir da vigência da lei.



09/12/2011

Agência Senado


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