Enviada à Câmara, PEC dos Precatórios pode ajudar estados e municípios a enfrentar crise econômica



O Senado conseguiu dar uma primeira resposta ao agravamento da crise financeira dos municípios brasileiros. Em tempo recorde, aprovou no Plenário na noite da última quarta-feira, em dois turnos - o primeiro por 54 e o segundo por 58 votos a favor e uma abstenção -,a chamada PEC dos Precatórios, que institui regras especiais para ordenar o pagamento das dívidas em atraso dos estados e municípios, todas decorrentes de sentenças judiciais. O total dessas dívidas estaria em R$ 100 bilhões, pelos cálculos divulgados pela relatora, senadora Kátia Abreu (DEM-TO).

Essa decisão colocou ponto final, no Senado, em uma queda-de-braço entre governadores e prefeitos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que se arrastava há três anos, quando o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) apresentou a proposta de emenda à Constituição (PEC 12/06) elaborada por um grupo de trabalho liderado pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim.

O maior obstáculo para um entendimento entre as duas partes foi a introdução do mecanismo de leilão de deságios, pelo qual recebe antes o credor que aceitar um desconto maior do que tem a receber em precatórios. A OAB manteve sua posição contrária ao leilão até o fim das negociações, acusando o projeto de institucionalizar o calote, prejudicando os credores de dívidas já decididas pela Justiça.

Segundo a Frente Nacional de Prefeitos, a mudança de posição da OAB se deveria à compra, por grandes escritórios de advocacia, de boa parte dos precatórios de maior valor, principalmente decorrentes de pagamentos de desapropriações. "Foram adquiridos com deságio. E os escritórios querem receber pelo valor de face", afirma o coordenador da área de precatórios da frente, o prefeito do município paulista de Diadema, Mário Reali, do PT.

Alguns precatórios, conforme Reali, acabaram se transformando em negócios tão atraentes que mesmo que a prefeitura queira devolver a área desapropriada, o proprietário recusa recebê-la. Isso porque o valor definido pelos tribunais, com a inclusão de juros compensatórios e mora além da reposição da inflação, multiplica em algumas vezes a quantia inicial.

Um dos exemplos enviados à relatora da PEC, pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, do DEM, mostra que o valor de uma área desapropriada, que em 1999 era de R$ 23,8 milhões, configura precatório de R$ 71 milhões. A prefeitura paulista já pagou R$ 24,2 milhões. Mas ainda deve R$ 46,8 milhões. Pela regra aprovada pelo Senado, que prevê a correção pelos critérios da poupança (Taxa Referencial mais 0,5% ao mês), esse precatório custaria R$ 48,7 milhões, ou seja, R$ 22,3 milhões a menos do que o valor atual.

O texto aprovado pelo Senado não só reduz os valores a serem pagos nos precatórios de maior valor. Segundo Reali, também permite às prefeituras e aos governos estaduais planejarem os pagamentos, sem interrupções pelas ordens de sequestro decididas pela Justiça, estabelecendo prioridades como aos idosos nos precatórios alimentícios e dando garantias de recebimento aos credores, ao vincular percentual da receita corrente líquida (RCL) a cada ano para pagar essas dívidas em atraso.

Cintia Sasse / Jornal do Senado



03/04/2009

Agência Senado


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