Especialista aborda efeitos nocivos do uso de álcool e anfetaminas



A Subcomissão dos Caminhoneiros Desaparecidos, coordenada pelo deputado Francisco Appio (PPB), ouviu ontem o médico-psiquiatra Pedro Eugênio Ferreira. O especialista falou sobre os efeitos e alterações que a ingestão de álcool, anfetaminas (psicoestimulantes) substâncias comercializadas para o emagrecimento e drogas de ação similar, os chamados "rebites", podem provocar ao sistema nervoso central e no comportamento dos motoristas. Pedro Eugênio Ferreira afirmou que no Brasil as estatísticas demonstram que 70% das mortes no trânsito são provocadas pelo consumo abusivo do álcool. Morrem, por ano, em torno de 25 mil pessoas em acidentes de trânsito, sendo que deste total 15 mil mortes poderiam ser evitadas caso os motoristas não estivessem dirigindo alcoolizados, disse o médico. "O aumento da impulsividade associada com a diminuição do juízo crítico e alterações de percepção e reflexos são os responsáveis pelos acidentes nas estradas e discussões no trânsito", complementou. O psiquiatra explicou que as anfetaminas (psicoestimulantes) e os chamados "rebites" provocam a redução do apetite e do sono, aumento do desempenho físico e da sensação de bem estar. "Os motoristas de caminhão, por exemplo, com o uso dessas substâncias podem percorrer longos trechos sem apresentar cansaço". Ferreira alertou que a dependência e o abuso dessas drogas causam desinibição, agressividade, insônia, perda de peso, fraqueza muscular, convulsão ou coma. Para o especialista, é preciso haver um controle mais intenso na comercialização das drogas consideradas lícitas e uma maior conscientização dos malefícios que essas substâncias podem causar ao ser humano. O deputado Francisco Appio quer a ampliação do debate sobre o uso do álcool e das anfetaminas e sua influência na conduta do motorista. Na próxima semana, a subcomissão vai discutir a Lei do deputado Manoel Maria (PTB) que proíbe servir bebida alcóolica em bares e restaurantes situados nas rodovias gaúchas. Appio entregou ao psiquiatra cópia de seu projeto de Lei que proíbe a comercialização de produtos naturais e derivados, que se ingeridos pelo organismo humano, possam produzir efeitos estimulantes, em estabelecimentos situados na faixa de domínio ou em terrenos contínuos às rodovias do Estado.

05/29/2001


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