Evite aborrecimentos ao contratar uma TV por assinatura
Siga as orientações dos técnicos do Procon-SP
Uma das características da TV por assinatura é proporcionar a comodidade do lazer em casa. Visando manter esta particularidade e evitar aborrecimentos para o assinante, os técnicos da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, alertam para as precauções a serem tomadas na contratação. Esta prestação de serviço compõe-se de mensalidades (referentes à manutenção do serviço de distribuição de sinais) e de uma taxa de adesão (preço de assinatura), cujo valor pode variar de local para local, dependendo das iniciativas promocionais dos fornecedores. A programação é oferecida em forma de 'pacotes' de canais preestabelecidos. Atualmente, existe também a opção pelo pay-per-view que é uma programação escolhida à parte pelo assinante. O pagamento deste serviço é somado à fatura mensal. Antes de concretizar a transação, o consumidor deve pesquisar as empresas comparando os preços dos pacotes de programação; consultar assinantes próximos para checar o serviço e, ainda, verificar no cadastro de reclamações fundamentadas da Fundação Procon-SP, telefone 3824-0446, se a prestadora de serviço em questão possui reclamações e se foram atendidas. Ainda na fase pré-contratual, é necessário averiguar se em sua rua ou prédio existe infra-estrutura para instalação e boa recepção do sinal da TV escolhida (a transmissão pode ser via cabo, digital ou microonda, sendo esta última a mais suscetível às interferências de várias ordens, dependendo do local ou região). Solicite que a empresa verifique previamente as condições técnicas, pois havendo problemas na região ou edifício o prazo para instalação aumentará, podendo, ainda, ser inviabilizado o fornecimento do serviço. Se houver necessidade de obras (alvenaria, tubulação etc.), estas correrão por conta do consumidor, cabendo à empresa fornecedora a instalação dos equipamentos pertinentes ao funcionamento do sistema e a garantia da qualidade e transmissão constantes dos sinais. Em se tratando de condomínio, muitas vezes, dependendo da quantidade de adesões, estas obras são custeadas pela própria empresa como forma de promoção. A contratação destes serviços precisa ser muito cuidadosa, devendo ser feita somente por intermédio da operadora, uma vez que há algumas pessoas se fazendo passar por técnicos especializados e efetuando instalações clandestinas. Esta prática é considerada crime, podendo resultar em prisão e pagamento de multa. Portanto só aceite técnicos credenciados pela operadora. Fique atento à fatura mensal, o não-recebimento dela, algumas vezes, pode implicar uma 'venda pirateada', ou seja, irregular. Nestes casos, o consumidor deve entrar em contato com a empresa para esclarecer a situação. Quando se tratar de condomínio, se possível, dê preferência a contrato individual para que não haja vínculo com o pagamento das despesas condominiais. Porém, vale a pena verificar se há vantagens nas promoções e descontos oferecidos pelas empresas quando da assinatura de um contrato coletivo. Atente para a forma e condições de eventual rescisão. Sendo a contratação efetuada por telefone, o consumidor deve solicitar e anotar todas as informações passíveis de dúvidas ou enganos, como valores referentes à taxa de adesão e mensalidade; condições de pagamento: data da instalação; periodicidade de reajuste (de acordo com a legislação em vigor, a cada 12 meses); vigência do contrato; condições para cancelamento ou suspensão temporária do serviço; guia de programação; encargos e restrições em caso de atraso do pagamento das parcelas; conteúdo e opções de 'pacotes' de programação e, por fim, demais obrigações e direitos da operadora e do usuário. O assinante deve exigir que lhe seja enviada uma via da proposta e do contrato para comparar com as informação obtidas por telefone. Só assine o contrato após ler atentamente todas as cláusulas e inutilizar os espaços em branco. Peça também para constar neste documento, se for o caso, a descrição de obras a serem efetuadas no imóvel. O consumidor deve ficar atento aos equipamentos envolvidos, pois eles pertencem à operadora e deverão ser devolvidos ao término do contrato. Faça uma vistoria na presença do representante da empresa tanto ao recebê-los, quanto ao devolvê-los. Havendo irregularidades registre por escrito. Na adesão efetuada fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito a arrependimento e conseqüente cancelamento do acordado no prazo de sete dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento dos serviços (adesão ou instalação). Saiba que o não-cumprimento do prometido, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, dá ao consumidor o direito de exigir a execução forçada da obrigação; aceitar outra prestação de serviço equivalente ou o cancelamento do contrato com a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente. Qualquer mudança na programação, como retirada ou diminuição do número de canais, tem de ser avisada e averbada a aceitação do consumidor com antecedência, pois, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a alteração unilateral do contrato caracteriza uma prática abusiva. Havendo interrupção da transmissão do sinal da TV paga, o assinante tem direito a desconto proporcional da mensalidade referente ao período em que ficou sem o serviço. No caso de troca de endereço, é necessário verificar o que estipula o contrato e, ainda, certificar-se com a empresa se o novo local tem condições técnicas para a transmissão. Os técnicos da Fundação Procon-SP esclarecem também que, se o consumidor desejar rescindir o contrato por motivos pessoais, a devolução da taxa de adesão eventualmente paga só será devolvida por liberalidade da operadora. Atualmente, algumas operadoras estão oferecendo o acesso à Internet usando o mesmo cabo da TV. Mas, é aconselhável ficar atento porque este serviço é cobrado a parte. Dúvidas ou problemas procure um dos postos06/05/2000
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