Exigência de aulas noturnas de direção pode ser votada pela CCJ
O primeiro projeto da pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) marcada para quarta-feira (10) estabelece que parte das aulas para a obtenção da carteira de habilitação deverá ser feita durante a noite e terá sua carga horária mínima fixada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De autoria do deputado Celso Russomano (PP-SP), a proposta (PLC 113/09) acrescenta parágrafo ao art. 158 do Código de Trânsito Brasileiro para tornar obrigatória a aprendizagem noturna. Esse artigo define que a aprendizagem só poderá realizar-se nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito e com o aprendiz acompanhado por instrutor autorizado.
Na justificação do projeto, conforme o relatório elaborado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), Russomano argumenta que a responsabilidade pela maioria dos acidentes de trânsito cabe ao condutor e que são secundárias as causas relacionadas às condições da via ou do veículo. Por isso, defende o aperfeiçoamento do processo de formação do motorista, que, em sua opinião, deverá ter experiência prévia nas mais diversas situações que compõem a rotina do automobilismo, entre as quais o trânsito noturno.
Raupp apresentou voto pela aprovação do projeto. Em sua análise, afirma que "o candidato precisa ser preparado para enfrentar todas as adversidades do trânsito, a fim de que não tenha que aprender com os próprios erros quando já estiver habilitado".
O relator acrescenta que resolução do Contran determina que o candidato realize a prática de direção do veículo mesmo em condições climáticas adversas como chuva, frio, nevoeiro e noite, que constam do conteúdo programático do curso. Segundo o senador, a inclusão do dispositivo proposto no Código de Trânsito Brasileiro, "ao tornar explícita a exigência de aprendizagem noturna, certamente contribuirá para sensibilizar a sociedade e as autoridades do setor para que o tema seja tratado com mais rigor".
O projeto, que recebeu parecer favorável na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), receberá decisão terminativa na CCJ.
Outras duas proposições em pauta e que também receberão decisão terminativa na CCJ tratam de questões relacionadas ao trânsito. A primeira (PLC 172/09), de Russomano, suprime o recolhimento da carteira nacional de habilitação da relação de penalidades aplicáveis no caso de condutor que dirigir com carteira de categoria diferente da exigida. A segunda, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), permite o processamento e julgamento das causas relativas a multas de trânsito pelos Juizados Cíveis (PLS 148/04).
05/02/2010
Agência Senado
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