Famílias atingidas por desastres naturais serão beneficiadas pelo Minha Casa, Minha Vida



Famílias que ficarem desabrigadas após serem atingidas por desastres naturais poderão adquirir casas pelo programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). A decisão foi publicada na portaria interministerial 01/2013, pelos ministérios das Cidades e da Integração Nacional nesta quinta-feira (25). O documento determina que as famílias afetadas por inundações, escorregamento de encostas, destruídas ou interditadas definitivamente poderão receber os imóveis, desde que se enquadrem nas regras do programa.

O Ministério da Integração também deverá reconhecer a impossibilidade da permanência das famílias nos locais atingidos por desastres naturais.

Estados, municípios e Distrito Federal deverão encaminhar ao Ministério da Integração Nacional, no prazo máximo de 45 dias da ocorrência do desastre natural, um Plano de Trabalho específico voltado à reconstrução das unidades habitacionais. O prazo poderá ser prorrogado por mais 45 dias.

Minha Casa, Minha Vida

De acordo com o sétimo Balanço do PAC, apresentado no dia 10 de junho de 2013, o Programa Minha Casa, Minha Vida alcançou 1,2 milhão de moradias entregues até abril deste ano. Mais de 1,5 milhão de unidades foram contratadas e, até 2014, serão 2,4 milhões de moradias contratadas em todo o Brasil.

A meta do programa, criado em 2009 e que entra agora em sua segunda fase (2011-2014), é construir dois milhões de unidades habitacionais, das quais 60% são voltadas para famílias de baixa renda. Em 2010, após um ano de atividade, o Minha Casa, Minha Vida atingiu a meta inicial de um milhão de contratações.

O Decreto 7499/2011, que regulamenta a lei do Minha Casa Minha Vida, determina que as famílias que tiveram seu único imóvel destruído por desastres naturais e que se enquadrem às normas do programa, ficarão dispensadas do pagamento do imóvel. Os recursos destinados seguirão os normativos específicos do programa. O Ministério da Integração fará a reurbanização da área afetada pelo desastre para implantar a infraestrutura pública associada aos empreendimentos habitacionais.

O programa, na área urbana, é dividido por 3 faixas de renda mensal: até R$ 1.600 (faixa 1), até R$ 3.100 (2) e até R$ 5 mil (3). 

 Desastres naturais

Há uma grande diversidade de desastres naturais, humanos e mistos, conforme classificação adotada pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e aprovada pelo Conselho Nacional Proteção de Defesa Civil, a Codificação de Desastres, Ameaças e Riscos.

A realidade brasileira, neste contexto de desastres, pode ser caracterizada pela frequência dos desastres naturais cíclicos, especialmente as inundações em todo o País, seca na região Nordeste e um crescente aumento dos desastres humanos, devido ao crescimento urbano desordenado, às migrações internas e ao fenômeno da urbanização acelerada sem a disponibilidade dos serviços essenciais. 

Fonte:
Ministério das Cidades



30/08/2013 11:22


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