Fazenda: Começa cobrança de IPVA de carros licenciados em outros estados
Estimativa é que primeiro lote alcança a soma de R$ 1,038 milhão
A Secretaria da Fazenda, por meio da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 28, 123 notificações de cobrança do IPVA a 85 proprietários de veículos, que fizeram o licenciamento irregularmente em outros estados. Há casos em que o mesmo proprietário tem mais de um veículo ou mais de um débito a ser recolhido.
O primeiro lote alcança a soma de R$ 1,038 milhão (incluindo imposto, juros e multa). Nesta sexta-feira (29/09) a Secretaria da Fazenda enviará pelo Correio as notificações a esses proprietários. A cobrança refere-se ao ano de 2006 e anteriores até 2002. As notificações são relativas a carros licenciados no Estado do Paraná.
Segundo a notificação, esses contribuintes têm 30 dias, a partir de 28/09, para efetuar o recolhimento do imposto ou fazer a contestação, apresentando documentos ou provas que atestem a regularidade do endereço de licenciamento. Caso não sejam tomadas essas providências, o débito será inscrito na Dívida Ativa, que emitirá um título, levando-o a protesto. Na etapa seguinte essa dívida será cobrada judicialmente.
Essas notificações estão embasadas em Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIMs). Cópias desses autos de infração serão encaminhadas ao Detran de São Paulo, para que sejam adotadas medidas no sentido de apurar infrações administrativas e criminais, no âmbito da legislação de trânsito.
Após investigações realizadas pela Diretoria Executiva da Administração Tributária (Deat), órgão da CAT, com o cruzamento de informações junto aos bancos de dados do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e Secretaria da Receita Federal, ficou comprovado que os proprietários, agora notificados, residem e ganham seus rendimentos em território paulista, tendo assim domicílio tributário no estado de São Paulo. Foram descobertos, por exemplo, casos de veículos licenciados em endereços de escritórios e residências de despachantes no Paraná, especialmente em Curitiba.
Os agentes fiscais de renda da Deat estão realizando novas pesquisas e cruzamento de dados para apuração de fraude no licenciamento e recolhimento do IPVA em outros estados, nos quais a alíquota do imposto é inferior à aplicada em São Paulo. Esses proprietários, ainda sob pesquisa, serão comunicados a regularizar a situação, comprovando a veracidade do endereço fornecido para o licenciamento em outro estado, ou transferir o emplacamento para São Paulo, com a quitação do IPVA também no estado de São Paulo.
Um levantamento feito junto ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) indica que somente em quatro meses, de dezembro de 2005 a março de 2006, foram transferidos quase 43.500 veículos do Estado de São Paulo para apenas outros cincos estados: Paraná; Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso e Tocantins.
Estatísticas do Denatran (www.denatran.gov.br) apontam, em 2005, um crescimento de 4% da frota de São Paulo, enquanto o Paraná registra aumento de 7,1% e Santa Catarina 7,4%. A frota tributável de São P
09/28/2006
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