Fazenda: Secretaria autoriza prefeituras a consultar o sistema e-DIPAM
Prefeituras terão mais de um ano para analisar o comportamento do Valor Adicionado dos grandes e médios contribuintes do município
Por intermédio da Resolução SF-13, publicada em 23/05/2006, e retificada em 25/05/2006, foi autorizada a liberação do acesso das prefeituras ao banco de dados da Secretaria da Fazenda para consulta ao Valor Adicionado dos contribuintes.
Até a apuração do ano base 2004, os dados de Valor Adicionado eram disponibilizados pela Secretaria da Fazenda no mês de junho do ano subseqüente, o que propiciava às prefeituras um prazo muito exíguo de 45 dias, no máximo, para sua análise e impugnação.
Pelo Sistema de Consulta do Valor Adicionado (e-DIPAM), as prefeituras poderão, a qualquer momento, durante o transcorrer do ano, acessando on-line o Banco de Dados da Secretaria da Fazenda, acompanhar o andamento do cálculo do Valor Adicionado atribuído pelos contribuintes inscritos nos respectivos municípios, por meio das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA).
O sistema representará um grande benefício para as prefeituras, que terão, na prática, mais de um ano para analisar o comportamento do Valor Adicionado dos grandes e médios contribuintes, e, se for o caso, ajustá-lo, por meio de visitas às suas empresas.
As informações para requerer o acesso ao Sistema e-DIPAM podem ser obtidas diretamente na página da Secretaria da Fazenda, clicando no ícone (e-DIPAM) , no lado esquerdo da página.
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