(Flash) - Estado de São Paulo cria mais mecanismos para utilizar crédito acumulado do ICMS



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São Paulo - A nova regulamentação do ICMS do Estado de São Paulo cria importantes mecanismos para o contribuinte utilizar o crédito acumulado, segundo o coordenador da Administração Tributária da Secretaria Estadual da Fazenda, Clóvis Panzarini. Na entrevista coletiva no Palácio dos Bandeirantes, Panzarini explicou que este crédito acumulado, que é o imposto pago a mais, que daria direito à restituição, poderá ser utilizado de outras formas pelo contribuinte. De acordo com o novo regulamento, os que pagam esse tributo terão possibilidade de utilizar o crédito acumulado para quitação do débito do próprio ICMS ou para adquirir bens de ativo fixo, como máquinas e equipamentos. Outra novidade é a implementação de normas da nova Lei Kandir, que permitem ao contribuinte com mais de um estabelecimento centralizar seus impostos. A regulamentação da nova Lei do Simples Paulista, na qual o Governo Estadual reduziu alíquotas e criou outras faixas de tributação para micro, pequenas e médias empresas, também foi incluída na publicação de hoje. A regulamentação começa a vigorar a partir do próximo dia 1º de janeiro de 2001 e os contribuintes terão 30 dias para se adaptar. A partir desta segunda-feira, dia 4, o decreto estará disponível na internet,

12/01/2000


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