Funcionários da ECT punidos por greve são anistiados
O Plenário aprovou projeto que concede anistia para trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que, entre 4 de março de 1997 e 23 de março de 1998, sofreram punições, dispensas e alterações unilaterais de contrato em razão de participação em greve da categoria.
Segundo o projeto (PLC nº 10/2003), já aprovado na Câmara dos Deputados, fica assegurada a contagem do tempo de serviço, a progressão salarial e o pagamento das contribuições previdenciárias do período compreendido entre as dispensas ou suspensões contratuais e a entrada em vigor dessa lei.
No parecer favorável à aprovação da proposta, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) argumentou que a limitação do movimento grevista, com discriminação de seus participantes pela via punitiva, é intolerável, especialmente se desprovida de base legal.
Infelizmente, disse Serys, as empresas podem demitir seus empregados que não possuem estabilidade, sem qualquer justificação, ainda que seja para reprimir reivindicações. Cabe, então, ao Congresso Nacional reparar as injustiças e restabelecer os direitos trabalhistas dos empregados, concluiu a senadora.
21/10/2003
Agência Senado
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