Funcionários da Fazenda terão bônus de até 2,9 salários



Projeto de Lei foi enviado no dia 15 à Assembléia Legislativa

Os servidores da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e de suas autarquias poderão receber até 2,9 salários a mais por ano por seu desempenho, graças ao novo programa de Bonificação por Resultados (BR), que será instituído pelo governo do Estado. O valor do bônus cairá proporcionalmente ao índice de alcance das metas pré-estabelecidas.

Além das metas, os servidores também serão avaliados pela assiduidade ao trabalho. Se o número de faltas for superior a um terço do total, mesmo se houver a chegada ou a superação das metas, o servidor não receberá bônus.

Projeto de Lei Complementar que estabelece a BR para os servidores da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo foi enviado no dia 15 de agosto à Assembléia Legislativa (Diário Oficial, págs. 41 e 42).

A proposta faz parte da nova política de recursos humanos do governo, que objetiva a valorização do servidor público, premiando-o pelo seu desempenho. No caso da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se trata de um pagamento pecuniário eventual, desvinculado do salário e atrelado ao desempenho institucional e não em avaliações individuais.

O valor da BR será calculado pela multiplicação do índice de alcance das metas obtido pela unidade administrativa e do percentual de dias de efetivo exercício (assiduidade) no período da avaliação. Significa que o servidor cuja unidade tenha atingido 100% das metas estipuladas e que tenha participado sem faltas durante todo o período de avaliação fará jus ao recebimento anual a título de bonificação o equivalente a 2,4 salários. 

Mas se a sua unidade venha a superar as metas, o servidor poderá receber um mais um adicional de até 20% da BR, o que totaliza um prêmio de até 2,9 salários mensais ao ano.

O impacto financeiro desta medida está estimado em R$ 18 milhões para o exercício de 2008. Esse valor não comprometerá o equilíbrio fiscal do Estado, uma vez que essas despesas serão cobertas com o excesso da arrecadação em relação ao orçamento inicial do Estado.

Tanto as metas globais como as de cada unidade administrativa serão posteriormente definidas. Esses indicadores, critérios e metas deverão estar alinhados com os definidos para toda a Secretaria da Fazenda e as autarquias vinculadas.

A avaliação será feita pelo menos uma vez por ano, sendo facultada a sua realização em períodos menores e distintos entre as unidades administrativas, quando for o caso. Sobre a BR também não incidirão descontos previdenciários e de assistência médica.

Da Secretaria da Fazenda



08/21/2008


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