Fundação Procon-SP alerta: Contratar bufê requer cuidados
Procon é vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo
Para quem não deseja que sua festa de 'arromba' se torne uma 'bomba', o Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, orienta sobre os cuidados a serem tomados ao contratar os serviços de um bufê ou de um agenciador de festa.Primeiramente, é necessário definir qual o tipo de festa desejado. Tudo depende do dia, do cardápio, do horário da recepção e do número de convidados. A partir daí, o próximo passo é fazer uma pesquisa de preços levando em conta as vantagens oferecidas, como por exemplo facilidades de pagamento, promoções, quantidade de funcionários e, quando se tratar de festa infantil, a segurança e a faixa etária a que se destinam os brinquedos e arquitetura do salão (se há escadas ou locais perigosos), se o espaço a ser usado para a festa é compatível com o número de convidados, bem como se há pessoas especializadas no trato com crianças. Pergunte no estabelecimento se existe um pacote que inclua, além dos serviços básicos de alimentação e decoração, algum tipo de bebida, videofilmagens, reportagens, fotografias, sonorização, locação de equipamentos de iluminação, palhaços, teatrinhos etc. Faça uma pesquisa para verificar se o pacote fica mais em conta do que contratar tudo separadamente, apesar de precisar ter tempo para ir atrás de cada detalhe. Se os serviços forem contratados separadamente, deverá haver um contrato para cada.Peça um orçamento descrevendo tudo o que é oferecido e o que for combinado entre as partes. Geralmente estas empresas possuem um catálogo de seus trabalhos. O consumidor pode, ainda, solicitar para experimentar as iguarias escolhidas para serem servidas na recepção. Alguns bufês convidam o contratante a participar de uma festa organizada por eles, para que se tenha idéia do funcionamento de seus serviços e a qualidade dos alimentos servidos.Antes de fechar o negócio, peça informações para pessoas que já tenham utilizado estes serviços e ligue para o cadastro de fornecedores do Procon-SP, 3824-0446, para saber se há alguma reclamação contra a empresa escolhida. Ao definir o fornecedor, tudo o que for tratado verbalmente deverá estar discriminado minuciosamente em contrato por escrito, como por exemplo quantidade e tipo de alimentos e bebidas (calculados pelo número de convidados previstos), tipo e cores da decoração; número de garçons; local, data, horário de início e término da festa; sonorização, fotos e data de entrega das mesmas (se estiverem inclusos); condições de pagamento, se parcelado verifique os valores dos encargos se houver atraso de quitação das parcelas e a que horas começarão os entretenimentos (se estiverem inclusos). Se o local onde ocorrerá a festa for ao ar livre, certifique-se de haver algum espaço coberto, prevenindo-se de eventuais variações climáticas. Verifique, ainda, quando o salão não for do bufê, por conta de quem ficará a limpeza do local; se há estacionamento fácil com serviço de manobrista e quais são as condições de rescisão de contrato por qualquer uma das partes, se há prazo para ampliação ou redução dos serviços contratados e o destino dos alimentos não consumidos. O contrato deve trazer ainda, identificação da empresa (endereço, CGC, nome e telefone), assim como, nome e assinatura do responsável.Leia atentamente todas as cláusulas deste documento, riscando todos os espaços em branco que sobrarem. Não aceite contrato verbal, pois desta forma fica difícil reclamar por alguma falha ou deficiência do serviço.Se possível, acompanhe a contagem de convidados presentes para assegurar-se contra uma eventual diferença apontada pelo bufê.Fique atento quanto a quebra, estragos ou furtos de objetos pertencentes ao bufê. Algumas empresas incluem no preço um seguro sobre eventuais danos, outras usam um 'cheque caução' que é devolvido se não for constatado nenhum prejuízo. Em caso positivo são calculados os valores, de acordo com a tabela de preços previamente apresentada ao consumidor, que devem ser descontados do cheque em questão. Outras empresas fazem um orçamento prévio dando valores para cada peça que for utilizada na festa, ao término da mesma a empresa faz um balanço para saber se falta ou foi danificada alguma coisa, nestes casos é dado ao responsável pela contratação dos serviços um termo de responsabilidade se comprometendo a reembolsar o prejuízo. Outro dado importante é a questão de tempo de duração da festa estipulado pelo bufê. Quando o prazo está expirando, um funcionário informa o contratante, sobre eventual possibilidade de prorrogação de prazo e respectivo custo. Se a empresa não cumprir com o combinado, o consumidor, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, poderá solicitar o abatimento proporcional do preço e eventuais indenizações. Em cas05/15/2000
Artigos Relacionados
Consumidor: Fundação Procon-SP recomenda cautela na hora de contratar serviços de bufê
Consumidor: Fundação Procon orienta sobre cuidados na hora de contratar planos de saúde
Consumidor: Procon-SP alerta para os cuidados na hora de contratar pacotes turísticos
Fundação Procon-SP alerta consumidores que vão contratar empréstimos
Fundação Procon-SP alerta: alugar imóvel exige cuidados
Consumidor: Procon-SP orienta sobre cuidados na hora de contratar planos de saúde