Fundação Procon-SP orienta para uma boa compra em liquidações
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As anunciadas liquidações costumam atrair consumidores ávidos por preços vantajosos. Quem estiver interessado deve estar atento e adquirir somente itens realmente necessários por preços justos e que correspondam com a oferta ou publicidade. Acompanhe a seguir as orientações da Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo. Para evitar prejuízos deve ser feita pesquisa de preços em pelo menos três outros locais. Com isso, o consumidor poderá ter certeza de que se trata, de fato, de uma liquidação. Podem servir anúncios em jornais, rádios ou tevês, investindo tempo também para verificação em locais de grande concentração de lojas. É bom conservar todo o material publicitário pois, em caso de problemas (como não cumprimento da oferta), servirá como auxiliar valioso para uma eventual reclamação. O Código de Defesa do Consumidor determina que 'toda informação ou publicidade veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos ou serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado'. Uma vez confirmado se realmente se trata de uma liquidação, é aconselhável que o consumidor interessado compareça à loja com tempo suficiente para evitar compras apressadas e correria. Avalie o estado das mercadorias, abrindo embalagens e, quando for possível, checando no local se o produto funciona e se o número de peças e acessórios que o acompanham confere com as informações da embalagem e manual de instruções. O manual deve acompanhar o produto, devendo ser claro e em língua portuguesa, mesmo que se trate de mercadoria importada. No caso de produtos no estado ou com pequenos defeitos: roupas com manchas, descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou, ainda, de mostruário, o consumidor deve exigir que a loja coloque na nota fiscal ou recibo/pedido os problemas apresentados, detalhando-os. Caso ocorram outros problemas com o produto e, não relacionados, os direitos do consumidor são os mesmos do que para uma mercadoria comprada em época normal. Os prazos para reclamar desses defeitos, ou seja, a garantia legal, é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Se o produto apresentar algum vício de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência e, se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou, a devolução das quantias pagas com correção monetária ou, ainda, abatimento proporcional do preço. Verifique antes as opções de pagamento oferecidas pela loja, lembrando-se que esse tipo de venda costuma atrair um grande número de interessados, existindo a possibilidade de existência de filas e demora na hora de fechar o negócio. Ao usar cheques pré-datados não deixe de emiti-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito. Exija que essa informação conste da nota fiscal. Se o pagamento for feito com cartão de crédito esteja atento se todos os campos do boleto estão preenchidos corretamente e se o cartão devolvido é realmente o seu. Compras financiadas requerem particular atenção sobretudo quanto aos juros cobrados (vale a pena calcular se os juros não inviabilizam toda a vantagem obtida na compra). Apesar da correria, leia o contrato com atenção, riscando espaços em branco. Ao receber o carnê, verifique se está de acordo com o contrato e lembre-se que o seu não recebimento não o isenta do pagamento. Dúvidas ou reclamações, procure o Procon, por meio do telefone 1512, Caixa Postal 3050 - C01/18/2000
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