Garibaldi apóia Gilmar Mendes nas críticas contra excessos da Polícia Federal



Encerrada a solenidade de promulgação do decreto legislativo que ratifica a convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o presidente do Senado, Garibaldi Alves, deu uma entrevista apoiando a posição do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, contra o que definiu como atos abusivos da Polícia Federal na Operação Satiagraha, que prendeu o ex-banqueiro Daniel Dantas, dono do grupo Opportunity, o investidor Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta.

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Gilmar Mendes definiu as prisões, efetuadas com o uso de algemas, como "um quadro de espetacularização, dificilmente compatível com o Estado de Direito". O presidente do Senado disse que também considerou desnecessárias as algemas e a detenção de pessoas em plena madrugada, com o constrangimento de famílias. Para ele, é preciso haver certa moderação da polícia.

- Aqui e acolá se registram excessos, que não são necessários, procedimentos que extrapolam. Acho que todos são iguais perante a lei. O que se vê hoje é a Polícia Federal demonstrando grande desenvoltura com relação às suas operações, mas isso não deve ser motivo para excessos nem contra pobres nem contra ricos, porque, afinal de contas, todos são pessoas.

Indagado se a declaração de Gilmar Mendes não reforça a manifestação de Daniel Dantas - de que se preocupava apenas com a primeira instância, porque nos tribunais superiores esse processo seria resolvido com facilidade -, Garibaldi discordou dessa interpretação. Em sua opinião, a Justiça brasileira é hoje coerente em sua ação contra o crime, da primeira à última instância.

Garibaldi insistiu em sublinhar que não deve haver nenhum comportamento que venha amenizar os rigores da lei contra qualquer cidadão, seja que autoridade for. Mas ele observou que Gilmar Mendes tem razão.

- Não há motivos para excessos. Daí porque eu acho que a cautela recomendada pelo ministro Gilmar Mendes tem fundamento. O que considero excesso é o uso excessivo de algemas. A lei não acolhe esses procedimentos.



09/07/2008

Agência Senado


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