Guarda irresponsável de cães pode se tornar crime e não somente contravenção penal



Proprietários ou responsáveis por cães perigosos que não guardarem ou transportarem devidamente seus animais poderão estar cometendo não apenas uma contravenção penal, mas um crime, tipificado no Código Penal, possível de punição de detenção de um mês a um ano. Isto se o fato não constituir crime mais grave.

É o que define o projeto da Câmara (PLC 41/2000), aprovado na noite desta quarta-feira (16), sob a forma de texto da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cujo relator foi o senador Marco Maciel (DEM-PE). A proposição estabelece um conjunto de regras para a propriedade, posse, guarda e transporte responsável desses animais.

Além da responsabilidade penal por quaisquer danos físicos e materiais decorrentes de ataques ou agressões dos animais a pessoas, seres vivos ou bens patrimoniais, o proprietário ou guardador ficará sujeito à responsabilização civil, em caráter objetivo, pelo ocorrido.

Pelo texto, ao veterinário, no momento de vacinar o cão, caberá a decisão sobre o grau de periculosidade do animal.

Originária de uma proposta apresentada em 2000 pelo então deputado Cunha Bueno, a matéria é resultado da análise de 16 projetos da Câmara, apresentados em 1999, a partir da comoção nacional causada pela morte de pessoas atacadas por cães ferozes. No projeto do deputado, sua intenção primeira era proibir a criação, no Brasil, das raçasRotweiller e Pit Bull, causadores do maior número de ataques.

Na própria Câmara, porém, o texto aprovado manteve livre a criação e reprodução dos cães de quaisquer raças no país, definindo, no entanto, regras e disciplinas mais rígidas para a posse e condução desses animais em logradouros públicos, de maneira a conceder segurança aos cidadãos.

Também são estabelecidas normas de contenção, que vão da vacinação e avaliação comportamental do animal, por veterinários, até o adestramento e a utilização de equipamentos, como coleiras com enforcadores, guias curtas, caixas especiais para transporte e até o uso de tranquilizantes, se necessário. Fica definida, inclusive, a implantação subcutânea no animal de microship para sua identificação eletrônica. Essa identificação, por sua vez, servirá para a criação e manutenção do Cadastro nacional de Cães Perigosos, a ser mantido pelas entidades cinófilas nacionais.

A matéria recebeu três emendas na CCJ, uma delas para ampliar as possibilidades de vacinas que devem receber os cães, já que o projeto da Câmara definia um número fixo de vacinações, deixando, na opinião do relator, de relacionar outras doenças capazes de atingir os animais.

A segunda emenda introduz a figura da responsabilidade civil em caráter objetivo para os casos de danos físicos e materiais decorrentes de agressão de cães a qualquer pessoa. E a terceira emenda reduziu para no máximo um ano de prisão a pena para o crime de desídia na guarda ou condução dos animais perigosos. A Câmara queria que a pena fosse de até dois anos, mais multa.

Como a matéria foi emendada no Senado, terá que retornar para novo exame pela Câmara. As regras passariam a valer 45 dias após a publicação do texto aprovado pelo Legislativo e sancionado pela Presidência da República.

Valéria Ribeiro e Helena Daltro Pontual / Agência Senado



16/09/2009

Agência Senado


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