INICIADA A LEITURA DO RELATÓRIO DA CPI
Relator da CPI dos Precatórios, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) iniciou às 21h30 de hoje (dia 16) a leitura oficial do relatório de 700 páginas, resultante dos sete meses de investigação sobre irregularidades praticadas na emissão de títulos para pagamento de precatórios. O relatório implica 106 pessoas físicas e 161 pessoas jurídicas e conclui pela necessidade de instalação de uma CPI para investigar o mercado financeiro. A previsão é de que a leitura do relatório só se encerre amanhã.
Antes da leitura, o presidente em exercício da CPI, Geraldo Melo (PSDB-RN), anunciou a chegada de ofícios do ex-governador Luiz Antonio Fleury (São Paulo) e do presidente do Bradesco, Lázaro Brandão, reclamando do fato de estarem mencionados nas irregularidades investigadas. O senador Roberto Requião decidiu que esses ofícios serão anexados ao seu relatório.
Em seguida, a CPI decidiu que a leitura se limitaria às principais partes do texto resultante das investigações. O relator iniciou a leitura pelo capítulo II, com as considerações gerais sobre a emissão de títulos para pagamento de débitos judiciais. Disse que analisava ali se, com a finalidade de contornar a proibição de emissão de títulos públicos, alguns estados e municípios simularam a existência das "condições necessárias" para essas emissões.
Conforme o relator, os estados e municípios que agiram fraudulentamente falsificaram o valor das parcelas devidas dos precatórios a pagar, assim como sua correção monetária. "Quanto mais se percebia que o Banco Central e o Senado não estavam sendo suficientemente vigilantes, mais se exagerava na correção monetária dos precatórios devidos", disse o relator.
Na leitura, Requião também condenou o argumento de que o Banco Central não dispunha de condições para verificar a existência e o valor dos precatórios listados por governadores e prefeitos. Disse que, à luz da lei, não tendo como constatar se a documentação recebida era suficiente, o BC tinha o "poder-dever" de buscar elementos que comprovassem a necessidade das emissões alegadas por estados e municípios. Quanto à responsabilidade do Senado, o relator disse que à Casa cabe apenas a função de fixar as condições de endividamento das unidades da Federação.
16/07/1997
Agência Senado
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