Ipem apreende 70 brinquedos sem selo do Inmetro



A operação analisou 118.466 produtos em 56 lojas de Guarulhos, São Bernardo do Campo e São Paulo

Equipes do Núcleo de Fiscalização da Qualidade do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), autarquia vinculada à Secretaria da Justiça apreenderam 70 brinquedos em três lojas da Capital. A ação aconteceu na segunda-feira, 6.

Os produtos estavam sem o selo do Inmetro, o que é ilegal, uma vez que brinquedos são produtos cuja certificação é compulsória pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O selo significa que o produto atende a normas estabelecidas relacionadas à segurança, saúde e meio ambiente.

Os fiscais apreenderam 51 bolas na loja Érika Caetano Mor gado, em Santo Amaro. Mais dez unidades de ioiôs e bichos de pelúcia na loja 1207, Comércio Artigos para Presentes Papelaria Evestrano, do Shopping Center Penha, e nove  unidades de bichos de pelúcia na loja 2306, Bruna Mendes M. Artigos para Presentes, também no Shopping Penha.

Na operação, foram analisados 118.466 brinquedos em 56 lojas de Guarulhos, São Bernardo do Campo e São Paulo. Até agosto, o Ipem já fiscalizou 978.729 brinquedos e fez 14.282 apreensões. No ano passado, o número de fiscalizações ficou em  1.715.487, com 10.473 apreensões.

O Ipem recomenda antes de comprar o brinquedo, verificar se há na embalagem o selo do Inmetro, faixa etária a que se destina, se as indicações e instruções vêm escritas em português e adquirir produtos em estabelecimentos formais vendidos com nota fiscal.

Procedimentos

Na constatação da ausência do selo ou de uso irregular do selo em brinquedo sem certificação, o produto é apreendido cautelarmente. A empresa tem de apresentar o documento fiscal de aquisição do produto.  Caso contrário a empresa éautuada e assume a responsabilidade pela comercialização indevida e por não comprovar a origem do produto.

No caso do brinquedo ser certificado e não apresentar o selo do Inmetro, o produto é interditado e a firma fiscalizada é notificada a apresentar o documento fiscal de aquisição do produto bem como a regularizá-lo junto ao fornecedor.

Para ação corretiva e liberação do produto o interessado deverá solicitar a presença de fiscal do Ipem.  Não apresentado documento fiscal, o brinquedo é apreendido.  A empresa é autuada e assume inteiramente a responsabilidade pela comercialização indevida e por não comprovar a origem do produto.

As multas variam de R$ 100,00 até R$ 50 mil, e dobram em caso de reincidência. O nome, razão social ou a marca, e o endereço do fabricante ou importador, assim como as legendas de advertências e precauções de emprego estabelecido deve ser colocado de forma visível, legível e indelével sobre a embalagem ou quando não houver, sobre o brinquedo, redigidas

10/07/2008


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