Ipem fiscaliza cadeirinhas para crianças



Serão retirados os produtos que não tiverem o selo do Inmetro

Os fiscais do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem-SP), autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, irão retirar do comércio os dispositivos de retenção para o transporte em veículos de crianças com até sete anos e meio de idade (“bebê conforto”, cadeirinha e assento de elevação) que não tiverem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

A colocação desse selo nos produtos é obrigatória em todo o País desde 1º de outubro, para equipamentos fabricados no Brasil ou importados. O Ipem-SP, órgão delegado do Inmetro no Estado de São Paulo, autuará o comércio e o fornecedor que venderem produto irregular.

O selo indica a existência de um nível adequado de segurança e que o produto está em conformidade com os requisitos de portaria do Inmetro e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Para um produto obter a certificação é necessário que todas as amostras sejam aprovadas nos testes. Além do selo do Inmetro, o consumidor deve ficar atento para informações obrigatórias que devem constar no equipamento, entre as quais razão social e endereço do fabricante ou importador; mês e ano de fabricação; grupos de massa (classificado de acordo com o peso, altura e idade da criança); designação do modelo certificado; e os dizeres: “Caso este produto tenha sido submetido a violento esforço em um acidente, substitua-o imediatamente”.

SERVIÇO

Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode recorrer ao serviço da Ouvidoria do Ipem pelo telefone 0800 0130522, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, ou enviar e-mail para [email protected]. Mais informações, no site www.ipem.sp.gov.br

Do Ipem-SP

(M.C.)



11/02/2008


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