Ipem reprova lojas de roupa feminina, cama, mesa e banho



Etiqueta deve apresentar tamanho, marca, CNPJ, país de origem, composição e cuidados para conservação

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, fiscalizou 104 lojas de vestuário feminino, cama, mesa e banho, na capital paulista e no interior do Estado, em operação especial na semana que antecede o Dia das Mães. No total, 34 lojas apresentavam peças com etiquetas fora das normas do Inmetro, que servem para proteger o consumidor e combater o comércio pirata.

Os fiscais do Ipem-SP examinam se os produtos comercializados estão dentro das determinações do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade (Inmetro). Segundo o Inmetro, a etiqueta deve estar presente obrigatoriamente em todos os produtos têxteis e conter seis informações: indicação do tamanho, marca do fabricante, CNPJ, país de origem, composição têxtil e cuidados para conservação do produto.

Na ausência de qualquer um desses dados ou de avisos conflitantes que prejudiquem o consumidor, os fiscais determinam que o produto seja retirado do ponto de venda para as devidas correções. Os responsáveis pelo comércio precisam enviar no prazo de 15 dias a nota fiscal do produto para o Ipem-SP. A multa varia de R$ 100 a R$ 50 mil, dobrando em caso de reincidência.

São Paulo

Na capital os fiscais visitaram 60 lojas na rua Maria Marcolina, no bairro do Brás, local que concentra um grande número de lojas que confeccio- nam e vendem peças do vestuário feminino, além de cama, mesa e banho. Um total de 21 estabelecimentos vendia produtos fora das normas. Exemplos de irregularidades encontradas pelos fiscais, dentre as 42 peças reprovadas na capital, foram sobretudo na loja Beata Confecção de Roupas, em que na etiqueta faltava razão social, identificação fiscal e país de origem.

Outra irregularidade bastante comum foi a que a equipe do Ipem-SP constatou na loja Theoraris Escarpis, também no Brás. Os símbolos da embalagem e da etiqueta interna do cobertor infantil da marca Mourad apresentavam indicações contraditórias ao consumidor. A informação externa indicava que o produto poderia ser lavado em máquina até a temperatura de 40 graus. Já a etiqueta costurada no cobertor indicava lavagem manual.

Campinas e São José do Rio Preto

No município de Espírito Santo do Pinhal, localizado na região de Campinas, os fiscais visitaram 29 lojas, em oito foram encontrados 16 produtos irregulares. A Casa Brando Comercial Ltda. foi notificada por vender moletons sem informação do CNPJ, país de origem e por estampar a composição têxtil em língua estrangeira (“cotton”, algodão em inglês).

Outra equipe do Ipem-SP visitou 15 lojas na cidade de José Bonifácio, próximo a São José do Rio Preto. Cinco estabelecimentos foram reprovados e onze produtos estavam fora das normas, a exemplo da toalha de mesa vendida sem etiqueta na Magazine Demanos Ltda.

Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania



05/12/2008


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