Ipem retira roupas fora das normas em 34 lojas
No total 4.649 peças foram verificadas nos dias 9 e 10 de junho
Fiscalização em produtos têxteis constata insuficiência de informações nas etiquetas dos produtos e incorreções quanto a manutenção dos mesmos. A autuação recai sobre fabricantes e produtores, desde que os pontos de venda apresentem as notas fiscais de origem dos produtos.
O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, fiscalizou 90 lojas que confeccionam ou vendem artigos de ama, mesa e banho, e vestuário em geral, na Capital Paulista e interior do Estado.
No total 4.649 peças foram verificadas nos dias 9 e 10 de junho, em operação especial na semana que antecede o Dia dos Namorados. Em 34 lojas os agentes do Ipem notificaram os comerciantes a apresentar a nota fiscal dos produtos, pois estavam fora das normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), para a venda de produtos têxteis.
São Paulo
Na Grande São Paulo, os fiscais visitaram 71 lojas no Centro, Itaim Paulista, Shopping Ibirapuera, Shopping Eldorado e no município de Santo André. Um total de 27 lojas vendia produtos fora das normas e foram notificadas.
Exemplos de irregularidades encontradas foram cachecóis sem etiquetas na loja Davi Bezerra de Melo e calças na loja M. Bezerra do Nascimento, ambas no Itaim, que continham nas etiquetas o símbolo indicando que poderia passar a ferro e em outro local, o símbolo indicava o contrário. Além disso, na etiqueta dizia que o produto era 100% algodão e em outro local indicava 2% de elastano na composição têxtil da calça.
Segundo o Inmetro, a etiqueta deve estar presente obrigatoriamente em todos os produtos têxteis e conter seis informações: indicação do tamanho, marca do fabricante, CNPJ, país de origem, composição têxtil e cuidados para conservação do produto.
Na ausência de qualquer um desses dados ou de avisos conflitantes que prejudiquem o consumidor, os fiscais determinam que o produto seja retirado do ponto de venda para as devidas correções.
Os responsáveis pelo comércio precisam enviar no prazo de 15 dias nota fiscal do produto para o Ipem-SP e o fabricante ou importador é atuado. Caso não seja apresentada a nota, a multa recai sobre o comerciante. A multa varia de R$ 100,00 a R$ 50 mil, dobrando em caso de reincidência.
Campinas e São José do Rio Preto
Nos municípios de Casa Branca e Limeira, ambos na região de Campinas, os fiscais do Ipem visitaram 12 lojas e seis foram notificadas. As irregularidades nesse caso foram a falta da maioria das informações nas etiquetas em calças, camisetas e casacos na empresa Sonia Maria Ventali, em Casa Branca, e camisas sem informação da identificação fiscal (CNPJ) na Transrep Moda Juvenil Ltda., em Limeira.
Em Andradina, município próximo a São José do Rio Preto, foram visitados sete estabelecimentos e apenas a empresa J.A.M. Zequetto, foi notificada por vender bonés da marca Puma sem CNPJ e informação do país de origem e da composição têxtil em inglês.
Dúvidas, sugestões ou reclamações sobre este e outros assuntos do Ipem-SP podem ser feitas pelo telefone da ouvidoria: 0800 - 0130522, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou via e-mail [email protected]
No site www.ipem.sp.gov.br, além de informações sobre toda a legislação metrológica e da qualidade vigentes no País, estatísticas de fiscalização, orientações ao cidadão e empresários, o interessado pode levantar detalhes das ações diárias do instituto.
Do Ipem
(M.C.)
06/11/2008
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