ISENÇÃO PARA INATIVO VALE A PARTIR DE 31 DE MARÇO
Os servidores federais aposentados estão isentos da contribuição ao Plano de Seguridade Social (PSS) a partir de 31 de março deste ano, conforme estabelece projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1646-47, aprovado hoje (dia 2) pelo Congresso Nacional. O projeto, aprovado em decorrência de acordo de liderança, será enviadoà sanção.
Os funcionários que entraram com ação judicial contra a medida provisória, que fixou o pagamento de 11% ao PSS, obtiveram liminar favorável e, portanto, não recolheram suas contribuições, também são alcançados pela isenção. Os que pagaram a contribuição durante os 47 meses de vigência da MP, por sua vez, não terão direito a ressarcimento.
A decisão, conforme o líder do governo no Congresso, senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), abre caminho para a aprovação da reforma da Previdência.Ele garantiu ainda que "o governo federal vai cumprir o acordo feito pelas lideranças dos partidos, não fazendo o desconto daquele que têm a proteção de liminar judicial".
O relator do projeto, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), enfatizou que o entendimento atingido envolveu todos os partidos, de modo que nenhum deles poderia reivindicar a paternidade da decisão. O senador José Eduardo Dutra (PT-SE) concordou com o relator, mas frisou que a responsabilidade pelos 47 meses da cobrança, a seu ver, inconstitucional, "deve ser creditada ao governo Fernando Henrique Cardoso".
Inicialmente, o acordo não abrangia a situação dos funcionários que entraram na Justiça contra a MP. Foi o deputado Gérson Péres (PPB-PA) quem lembrou, em seu pronunciamento, que o acordo deveria ser estendido àqueles funcionários. Na rodada final das negociações, realizadas em plenário, Arruda anunciou que o governo se comprometia a não cobrar qualquer ressarcimento.
Vários deputados da oposição enfatizaram o avanço viabilizado pelo acordo de hoje (quinta, 2), embora tenham também registrado seus protestos com a não devolução dos 11% de PSS recolhidos por força da MP. Todos eles frisaram que esse gênero de matéria não pode ser decidido unilateralmente pelo Executivo através de medida provisória e, sim, por projeto de lei.
Conforme o projeto de conversão preparado pelo senador Ramez Tebet, a União, as suas autarquias e fundações públicas continuarão contribuindo para o PSS no mesmo valor descontado do salário do servidor.
02/04/1998
Agência Senado
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