Justiça: Ipem de SP autua veículos que transportam produtos perigosos



Objetivo é manter as condições de segurança dos veículos transportadores de cargas perigosas

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) realizou em um só dia deste mês três operações e fiscalizou 45 veículos transportadores de produtos perigosos. Houve 22 autuações e 10 apreensões de Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos (CIPPs) – documento obrigatório para esse tipo de transporte.

As fiscalizações em rodovias, realizadas com as polícias rodoviária estadual e federal, objetivam manter as condições de segurança dos veículos transportadores de cargas perigosas e tirar de circulação aqueles que trafegam irregularmente.

Irregularidades – Na Rodovia Prefeito José André de Lima (SP-340), km 254, município de Mococa, os técnicos inspecionaram nove veículos. Sete estavam irregulares (77,8%). Quatro CIPPs foram apreendidos e esses veículos não puderam prosseguir viagem. As principais irregularidades encontradas nessa operação foram tanque furado e com vazamento, pneus e sistemas de suspensão.

Em Jundiaí, na Rodovia dos Bandeirantes, km 40N, foram verificados 19 veículos. As principais falhas estavam nos pneus, rodas e sistemas de suspensão. Um deles transportava produto perigoso (gasolina de avião) sem estar capacitado para esse serviço. Oito caminhões foram autuados (42,1%) e quatro CIPPs apreendidos.

Em Ourinhos, altura do km 345 da Rodovia Transbrasiliana (BR-153), 17 veículos foram abordados e houve sete autos de infração – cinco ligados a problemas de pneus, rodas e sistemas de suspensão, e dois em virtude de estarem conduzindo o produto por medida de volume sem o Certificado de Verificação Volumétrica. Dois CIPPs ficaram retidos.

Os responsáveis e/ou proprietários dos veículos autuados têm 15 dias para apresentar defesa na Superintendência do Ipem-SP. Após esse prazo, cada caso será analisado, para estipular a penalidade administrativa cabível, que pode ser advertência ou pagamento de mult

06/22/2006


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