Justiça: Procon-SP informa sobre comunicado da Fiat quanto aos veículos Palio



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Com o objetivo de orientar os consumidores sobre o comunicado efetuado pela Fiat Automóveis S.A sobre eventuais falhas no cinto de segurança nosveículos da família palio, a Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, informa que a referida montadora já foi notificada a prestar esclarecimentos nos termos da legislação de defesa do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor, lei federal 8.078/90, Artigo 10, estabelece que: O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. § 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários. Os consumidores que procurarem as concessionárias autorizadas para verificação do cinto de segurança dos veículos apontados pela Fiat Automóveis S.A (Palio 1.0, Siena 1.0, Palio Weekend 1.0 e Pick-up Strada produzidos a partir de maio de 1998, com exceção dos modelos na Nova Família Palio) devem exigir comprovante da troca da peça foi efetuada, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo. O órgão aponta possíveis problemas (falta de informações claras e precisas) quanto aos modelos atingidos pelo comunicado. Nesse sentido o fornecedor deveria estipular claramente quais são os modelos que compõem a Nova Família Palio, bem como os chassis dos veículos potencialmente afetados. Outro ponto que necessita de maiores esclarecimentos é a questão da data da fabricação dos veículos. Tendo em vista que a data estipulada (6/11/2000) pela montadora para início do atendimento ao consumidor quanto às verificações, o Procon-SP orienta os consumidores que eventualmente tiverem algum problema antes de 6/11/2000 que seus direitos estão garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, isto significa que na eventualidade de algum incidente provocado pelas peças apontadas (base no cinto de segurança), a montadora poderá ser responsabilizada nos termos da lei. No anúncio publicitário que circulou em alguns veículos de imprensa, o fornecedor colocou um telefone para atendimento dos consumidores: 0800 99 1000 (das 8h00 às 18h00). Cabe esclarecer que os consumidores, cujos veículos necessitem dos reparos referentes ao cinto de segurança, não precisam se dirigir necessariamente à agência/concessionária na qual adquiriram o bem, mas a qualquer uma credenciada pela montadora. Da mesma forma se o veículo tiver sido comercializado diversas vezes, o proprietário atual tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu um veículo novo. A Fundação Procon-SP entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os mecanismos possíveis para atingir os seus clientes. Dúvidas ou reclamações podem ser encaminhadas ao Procon, por meio do atendimento telefônico 1512

10/23/2000


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