Justiça: Procon-SP orienta sobre os cuidados ao utilizar serviços de estacionamento
Órgão é vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da Cidadania
Para evitar eventuais problemas na utilização dos serviços de estacionamento, tanto de shoppings centers quanto de supermercados ou particulares, a Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, orienta sobre alguns cuidados a serem tomados. Nos estacionamentos particulares, os consumidores devem prestar atenção aos preços, pois eles não são tabelados e variam de acordo com cada região. Eles devem estar afixados em local visível e de fácil leitura. Os estacionamentos devem informar também o número de vagas, a presença de manobristas e a existência de seguro. A obrigatoriedade de cobertura de seguro contra roubo ou furto é prevista pela lei municipal 10.581/88. É aconselhável que o consumidor verifique se o seu relógio está de acordo com o do estacionamento, se a identificação do veículo (modelo, placa) está correta e também que se informe sobre prazo de tolerância, se houver. A cobrança de fração de hora é uma liberalidade do estabelecimento. Ao alugar uma vaga permanente, o consumidor deve analisar a segurança da área, verificando se ela é coberta, bem iluminada, se as chaves devem permanecer no local, se a vaga é fixa, se existe facilidade de manobra, bem como o horário de funcionamento do estabelecimento. Nesse caso, é recomendável fazer um contrato por escrito, discriminando o período, se mensal, quinzenal ou semanal, data de pagamento, forma de reajuste, multa por atraso ou rescisão contratual, além da discriminação dos acessórios do veículo (rádio, toca-fitas, CD-player, etc). O consumidor deve também solicitar o boleto de entrega do carro, o qual deve ser apresentado na retirada do mesmo, bem como o recibo a cada pagamento. É considerada uma prática abusiva, pelo Código de Defesa do Consumidor, a exigência do pagamento da estadia máxima, em caso de extravio do comprovante do estacionamento, quando o fornecedor, por outros meios, puder determinar ou estimar o tempo utilizado pelo usuário. No entanto, havendo prejuízo, como a perda do cartão magnético ou assemelhado, o fornecedor poderá pleitear o ressarcimento. Se o consumidor notar algum dano ao retirar o veículo, deverá informar na hora e formalmente o ocorrido, protocolando documento junto ao estabelecimento, além de registrar boletim de ocorrência em uma delegacia. Tais registros servirão de prova em caso de discussão judicial. Isso não o impede, porém, de tentar um acordo amigável. Estacionamentos em shoppings e supermercados Em 1991, uma nova legislação determinou obrigatoriedade do seguro contra roubo ou furto de veículo também aos estacionamentos de shoppings centers, supermercados e lojas de departamentos, cujo número de vagas seja superior a 50. Todos os estacionamentos são cadastrados e fiscalizados pela Prefeitura. Normalmente, shoppings centers e supermercados possuem serviço de atendimento ao cliente. É possível obter informação prévia se o estacionamento tem seguro, câmaras e seguranças. O consumidor deve guardar todo e qualquer comprovante de uso do estacionamento ou, ainda, nota fiscal, ticket de compra ou similar que comprovem que ele esteve no estabelecimento, pois estes constituirão prova em caso de abertura de reclamação por problemas de dano, furto ou roubo do veículo. Estas questões poderão também ser discutidas judicialmente. Cláusulas que eximam os estacionamentos de responsabilidades por furtos e danos causados no veículo são nulas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Valet Service Os “Valet Service” são serviços de estacionamento oferecidos normalmente em eventos, shows e solenidades, onde inúmeros manobristas recepcionam o veículo do consumidor, encarregando-se de estacioná-lo em área privativa e/ou pública, mediante o pagamento de um valor fixo, que deve ser informado previamente. Pode ser cobrado antecipadamente. Como são contratados pelo realizador do evento, existe solidariedade entre este e o prestador de serviços no que se refere à responsabilidade por furto ou vício de qualidade do serviço. Os serviços de guarda de veículos de restaurantes requerem também alguns cuidados. O consumidor deve certificar-se se realmente está entregando as chaves de seu carro para o manobrista do restaurante. É aconselhável que se informe se o carro será estacionado em local fechado ou na rua, pois muitas vezes pode ser surpreendido por alguma multa. O estabelecimento deverá responder pela reparação de danos ou quaisquer outros prejuízos que o consumidor venha a ter enquanto seu veículo estiver sob sua responsabilidade. Toda vez que o consumidor confiar seu carro a um manobrista de “Valet Service” ou restaurante, deverá ter o cuidado de exigir e guardar o comprovante de entrega e/ou pagamento, com as anotações de início e término da guarda e o respectivo preço. Em caso de dúvida ou reclamação, o consumidor poderá recorrer a um dos postos de atendimento pess10/30/2000
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