Lauro quer punir discriminação contra idosos



A discriminação contra o idoso pode passar a figurar ao lado dos crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Projeto de lei nesse sentido foi apresentado pelo senador Lauro Campos (PDT-DF) e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Além de alterar a ementa da Lei nº 7.716/89, que dispõe sobre os crimes atrelados a atos preconceituosos, a proposta modifica outros dois artigos. Com a nova redação sugerida por Lauro Campos, as penas previstas para as transgressões incluídas nessa legislação - reclusão de um a três anos e multa - também serão aplicadas a quem praticar, induzir ou incitar a discriminação contra idosos.

Embora a norma legal relativa à política nacional do idoso (Lei nº 8.842/94) determine que "o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza", Lauro Campos observa que esse grupo não está amparado pela definição de penas contra práticas discriminatórias. E destaca que o idoso, sabendo da existência de punição legal para tais práticas, poderá acionar as autoridades na hipótese de ser vítima de violência física ou moral.

Com base em levantamento realizado pela Secretaria de Justiça de São Paulo, o senador pedetista informou que os idosos continuam a ser vítimas dos mais diversos tipos de violência, tanto no ambiente doméstico como fora de casa. Na perspectiva de mudar esse quadro, relatou, o órgão criou o programa SOS-Cidadania, destinado a envolver a família, a sociedade e o Estado no resgate dos direitos de cidadania, de participação na comunidade, de dignidade e de bem-estar dos idosos.



24/05/2002

Agência Senado


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