Lei federal poderá garantir transporte de bicicleta como bagagem em ônibus
Ciclistas que precisam se deslocar em ônibus interestaduais para chegar até as rotas ciclísticas muitas vezes são impedidos de despachar suas bicicletas devido a regras adotadas pelas empresas. Para resolver a situação, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) apresentou projeto que define em legislação federal o transporte de bicicletas desmontadas como bagagem.
A matéria está pronta para votação em decisão terminativa na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), onde recebeu voto favorável do relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), com emendas.
O relator modificou o texto original (PLS 113/2011) para estabelecer que o passageiro do transporte rodoviário interestadual e internacional poderá despachar, no bagageiro do ônibus, 30 quilos de peso total e volume máximo de 350 decímetros cúbicos, “limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro e trinta centímetros”.
Caso a carga exceda o peso, poderá haver cobrança pelo excesso, limitada a 20% do preço da passagem, não sendo exigida a apresentação de nota fiscal como condição para despachar a bicicleta.
“Nos chegaram relatos de ciclistas que não puderam viajar porque a empresa de ônibus recusou-se a enquadrar a bicicleta na franquia de bagagem, nem permitiu seu embarque como encomenda, uma vez que seus proprietários não se encontravam de posse da nota fiscal comprobatória de sua titularidade”, explicou Rollemberg, para justificar as medidas propostas.
Para compartimento no interior do ônibus, acima das poltronas, o senador propõe que seja permitido ao passageiro portar bagagem com até cinco quilos de peso total, “com dimensões que se adaptem ao porta-embrulho, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros”.
Arbitrariedade
Rollemberg explica que o Decreto 2.521/1998 já trata do transporte de bicicletas desmontadas como bagagem despachada, mas, “na prática, cada empresa de transporte decide arbitrariamente se leva as bicicletas dos passageiros, e se elas estão sujeitas a cobrança de tarifas adicionais ou não”.
Com o projeto, ele quer regulamentar a questão em lei federal (Lei 10.233/2001), “de forma a garantir que o transportador não possa se recusar a transportar – nem cobrar tarifas adicionais por isso – as cargas que se enquadrem nas dimensões especificadas, e que não sejam cargas perigosas ou proibidas”.
Na proposta, o senador estabelece que regulamento definirá o que são cargas perigosas e proibidas, bem como as dimensões e peso máximos das bagagens, acima dos quais o transportador não estará obrigado a embarcá-las.
Para o parlamentar, as medidas contidas no projeto estimulam o uso da bicicleta, “veículo mais adequado e democrático para se garantir melhores cidades, mais limpas, silenciosas e uma população mais saudável”.
02/10/2012
Agência Senado
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