Mais de 80 municípios receberam mutirões de documentação em dezembro



O foco principal dos mutirões são mulheres acampadas, assentadas, agricultoras familiares, quilombolas, indígenas, pescadoras artesanais, extrativistas e atingidas por barragens

 

Cerca de cem mutirões de documentação foram realizados no último mês de 2012. Só em dezembro, foram 94 ações do Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural (PNDTR), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), que atenderam 77 municípios de todas as regiões do Brasil.

A Região Nordeste recebeu 57 mutirões em 54 municípios diferentes. No Centro-Oeste, foram visitados 13 municípios e realizadas 16 ações, mesmo número de mutirões executados na Região Norte, porém as 16 iniciativas foram divididas em sete municípios. Já as regiões Sudeste e Sul receberam cinco visitas em três diferentes municípios, cada.

O foco principal dos mutirões de documentação são mulheres acampadas, assentadas, agricultoras familiares, quilombolas, indígenas, pescadoras artesanais, extrativistas e atingidas por barragens. 

Nos mutirões, as trabalhadoras rurais podem emitir primeira ou segunda via do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteiras de Identidade (RG); de Trabalho e da Previdência Social (CTPS); Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP); Certidões de Nascimento e Casamento e consultar dados previdenciários junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Homens e crianças também podem se beneficiar com a iniciativa, desde que não se ultrapasse o limite de documentos disponíveis para cada ação

“Este é o primeiro passo para o exercício da cidadania. Com a documentação, as mulheres podem acessar diferentes políticas públicas, tais como os direitos à cidadania, aposentadoria e auxílio maternidade, e, também, as políticas que auxiliam suas atividades produtivas no meio rural”, avalia a diretora de Políticas para Mulheres Rurais (DPMR), responsável pelo programa, Karla Hora.

 

Documentos

A Certidão de Nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. Ela comprova sua existência, seu local e data de nascimento, o nome dos seus pais e avós.

Se a criança nasceu em hospital ou maternidade, os pais recebem uma via da Declaração de Nascido Vivo (DN) que deve ser levada a um Cartório de Registro Civil. Se a criança nasceu em casa, os pais ou a pessoa responsável pelo registro podem ir direto a um cartório.