Manual do Procon instrui sobre encerramento de conta bancária



Elaborado pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, roteiro está disponível nos sites do Procon-SP e da Febraban

A partir de agora, o consumidor poderá encerrar a conta-corrente em qualquer agência de seu banco, não apenas naquela em que solicitou a abertura. Essa é uma das facilidades contidas no Roteiro para Implementação das Rotinas de Encerramento de Contas Correntes, elaborado pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) – vinculado à Fundação Procon-SP – em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O guia está disponível nos sites do Procon-SP e da Febraban. A intenção é lançar, nos próximos meses, cartilha com explicações mais práticas sobre o assunto.

Segundo o assessor-chefe do Procon-SP, Carlos Coscarelli, o texto contempla, basicamente, dois tipos de situações. Uma delas refere-se às contas encerradas por iniciativa do próprio consumidor. Nesse caso, ele poderá solicitar em qualquer agência de seu banco. Basta preencher um formulário apropriado, recebendo em contrapartida um protocolo. A partir desse momento, deixa de pagar taxas bancárias. Por outro lado, a instituição financeira terá o prazo de 30 dias para encerrar a conta, devendo informar o correntista sobre a efetiva data em que isso ocorrerá, além de especificar compromissos que porventura tenha de saldar.Alerta – Outra situação compreende as contas encerradas por iniciativa dos fornecedores (instituições bancárias). Esse tipo de procedimento é novidade. Segundo Coscarelli, a maioria das pessoas desconhece que tem de solicitar o encerramento da conta. Por isso, após 90 dias sem movimentação, o banco deverá avisar o correntista da situação, dando-lhe a opção de encerrar ou continuar. O aviso terá de conter também alerta sobre a incidência de tarifa de manutenção (mesmo se não houver movimento e saldo) e informação de que a conta poderá ser encerrada, quando completados seis meses de inatividade, não havendo a partir daí cobrança de tarifa.

O roteiro compreende as contas correntes de depósitos à vista e podem, a critério de cada banco, englobar contas de poupança e de investimento. Em caso de contas conjuntas, o encerramento só poderá ser feito mediante assinatura de todos os titulares ou seus representantes legais. Para Coscarelli, há três pontos principais no instrumento. Um deles é o fato de o consumidor ter um comprovante na hora em que solicita o encerramento da conta. Outro é o aviso, ou seja, a obrigação de a instituição avisar que a conta está paralisada. O terceiro é o encerramento automático da conta depois de seis meses.

Comodidade

Uma das maiores vantagens do roteiro é a comodidade para o consumidor, segundo o diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer. “É muito comum as pessoas manterem suas contas, mesmo pagando tarifas, por causa da dificuldade em ir até uma agência específica para encerrá-las. Tem gente que nem mora mais na cidade em que abriu a conta. Portanto, é um avanço a se comemorar”, observa.

Em debate, mais facilidade para o cliente

De acordo com Carlos Coscarelli, os órgãos de defesa do consumidor sempre entenderam que os bancos deveriam se sujeitar ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), e só houve parecer definitivo no ano passado. A partir daí, a própria Febraban mudou de postura, abrindo-se ao diálogo e visando a melhorar a relação com os consumidores. Com isso, a instituição financeira, em parceria com diversos procons, iniciou processo para definir os maiores pontos de conflito entre bancos e consumidores. O primeiro, sobre o qual as duas instituições chegaram a uma conclusão, foi o encerramento de contas. Mas há outros em discussão, como valor das taxas bancárias e contratos de financiamento.

A Febraban recomendará aos bancos associados que adotem os procedimentos contidos no roteiro até o final de dezembro de 2007. Mas, independentemente do novo instrumento, o Procon-SP continuará a receber reclamações de desrespeito ao CDC por parte dos bancos.

SERVIÇO

Mais informações nos sites www.procon.sp.gov.br e www.febraban.org.br

Por Paulo Henrique Andrade, da Agência Imprensa Oficial

(C.C.)



11/08/2007


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