MEC determina supervisão em instituições que não prestaram informações ao Censo da educação



O Ministério da Educação determinou nesta segunda-feira (25), a instauração de processo de supervisão e aplicação de medidas cautelares a 47 instituições de educação superior que têm ato regulatório institucional vencido há três anos ou mais e que, cumulativamente, não prestaram informações ao Censo da Educação Superior 2012.

 As medidas, tomadas pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC valem até que as instituições forneçam os documentos necessários e cumpram as determinações estabelecidas para a regularização. 

Foram instauradas medidas cautelares:

  •  De suspensão de todos os processos de regulação em tramitação no MEC referentes a autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos e de aditamentos ao ato de credenciamento ou recredenciamento das instituições
  •  De proibição da abertura de novos processos regulatórios
  •  De suspensão de ingresso de estudantes em todos os cursos de graduação e sequenciais durante o período de vigência da medida cautelar, por meio de processos seletivos para admissão em vagas iniciais, de transferência ou de qualquer outra forma de ingresso, inclusive em cursos de pós-graduação lato sensu
  •  De suspensão de novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), bem como de bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) e de restrição à participação no Programa de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) 

Para que possam funcionar conforme a lei, é indispensável que as instituições de educação superior tenham a outorga do MEC, obtida com a expedição de atos regulatórios publicados no Diário Oficial da União. Os atos regulatórios têm prazos limitados e precisam ser revisados periodicamente. Também é obrigação legal das instituições prestar informações anuais ao Censo, sob pena de aplicação de penalidades cabíveis. 

Fonte:
Ministério da Educação



25/11/2013 15:53


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