Medida Provisória cria Secretaria Nacional de Aviação Civil com status de ministério



Uma medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (18) criou a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República. Além de criar a nova secretaria, o documento, editado pela presidenta Dilma Rousseff, “altera a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), cria cargos de Ministro de Estado e cargos em comissão, dispõe sobre a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários, cria cargos de Controlador de Tráfego Aéreo”.  A MP foi encaminhada ao Congresso Nacional, que deverá avaliar a medida e aprová-la.

O ponto central da medida trata de transferir o setor de aviação civil do Ministério da Defesa para a Secretaria de Aviação Civil que ganha status de ministério subordinado à Presidência da República.

O artigo 11 da MP diz que “ao Conselho de Aviação Civil, presidido pelo ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, com composição e funcionamento estabelecidos pelo Poder Executivo, compete estabelecer as diretrizes da política relativa ao setor de aviação civil”.

A medida provisória também indica a criação de cargos no setor de aviação civil. O artigo 15 da MP determina a criação, no Quadro de Pessoal do Comando da Aeronáutica,de “cem cargos efetivos de Controlador de Tráfego Aéreo, de nível intermediário, integrantes do Grupo-Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, código DACTA-1303?.

A medida também cria o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), “ de natureza contábil, vinculado à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República para destinação dos recursos do sistema de aviação civil”.

Segundo a MP “são recursos do Fnac queles referentes ao Programa Federal de Auxílio a Aeroportos, conforme disposto na Lei no 8.399, de 7 de janeiro de 1992, e demais recursos que lhe forem atribuídos. Os recursos do FNAC serão aplicados no desenvolvimento e fomento das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil. As despesas do Fnac correrão à conta de dotações orçamentárias específicas alocadas no Orçamento Geral da União, observados os limites anuais de movimentação e empenho e de pagamento. Deverão ser disponibilizadas, anualmente, pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, em seu sítio eletrônico, informações contábeis e financeiras, além de descrição dos resultados econômicos e sociais obtidos pelo Fnac”.


Fonte:
Blog do Planalto



21/03/2011 17:41


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