Meio ambiente torna-se bem comum



O artigo 225 da Constituição define o meio ambiente como bem comum e impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo, considerando: a preservação dos processos ecológicos, da biodiversidade e do patrimônio genético; a promoção do manejo das espécies e dos ecossistemas; a definição de territórios a serem preservados; a exigência de estudos de impacto ambiental (EIA) para atividades ameaçadoras ao meio ambiente; o controle de técnicas ou substâncias de risco ambiental; a educação ambiental em todos os níveis; e a proteção da fauna e da flora, proibindo práticas que ameacem espécies ou submetam animais a crueldade.

O texto obriga as mineradoras a recuperar o meio ambiente nas regiões em que atuam e considera patrimônios nacionais a Floresta Amazônica, o Pantanal, a Mata Atlântica, a Zona Costeira e a Serra do Mar, limitando o uso de seus recursos. Outras novidades são a indisponibilidade de terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado para proteção de ecossistemas e a exigência de lei federal para situar usinas nucleares. Os constituintes também consolidaram leis anteriores à Carta, como a 6.803/80, que criou o EIA e o Relatório de Impacto Ambiental, e a 6.938/81, que criou a Política Nacional do Meio Ambiente e o licenciamento ambiental. A Constituição deu origem à Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).

Outros artigos também tratam do tema: o 23 diz que cabe aos entes federativos a proteção do meio ambiente, e o 24 lhes dá competência para legislar sobre florestas, fauna, caça, pesca, recursos naturais e dano ambiental; o 129 dá poder ao Ministério Público para abrir inquérito e ação civil em defesa do meio ambiente e dos indígenas; o 170 torna o meio ambiente um dos princípios da ordem econômica e o 174 obriga o garimpo a preservá-lo; o 186 considera o uso adequado dos recursos naturais e sua conservação requisitos para a função social da propriedade rural; o 200 institui a preservação como alvo do Sistema Único de Saúde; e o 231 exige autorização do Congresso para exploração de recursos naturais em terras indígenas.



08/10/2003

Agência Senado


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